Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc070036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Iniciado procedimento de licitação para contratação de serviços de engenharia para reforma de imóvel pertencente a ente público, foi constatado que seria mais vantajoso alienar o imóvel e, com o produto da venda, adquirir novo bem, mais adequado às atuais necessidades da Administração Pública.Pretendendo a Administração seguir essa orientação,
Apoderá revogar a licitação e dar início a instrução de novo processo, para fins de alienação onerosa do imóvel, o que, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, se dará mediante leilão.
Bdeverá anular a licitação em curso, considerando que se alterou o contexto fático que motivava o certame, configurando vício de legalidade, desde que ainda não tenha ocorrido a fase de apresentação de propostas.
Cdeverá revogar a licitação, considerando que se alterou o contexto fático que motivava o certame, configurando vício de legalidade, desde que ainda não tenha ocorrido a fase de apresentação de propostas.
Ddeverá retificar o edital de licitação para incluir a alternativa de alienação onerosa do imóvel, desde que fique clara a preferência entre os objetos do certame e que, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, siga a modalidade de concorrência.
Epoderá retificar o edital para que o procedimento passe a seguir o rito do diálogo competitivo, permitindo interlocução com os licitantes, a fim de apurar o melhor resultado para a Administração, reforma ou venda, evitando o risco de se verificar licitação deserta para uma ou outra situação.
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GabaritoA — poderá revogar a licitação e dar início a instrução de novo processo, para fins de alienação onerosa do imóvel, o que, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, se dará mediante leilão.
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Licitações – Revogação e Alienação de Imóvel
Gabarito: letra A. A Administração pode revogar a licitação diante da alteração do contexto fático (oportunidade/conveniência) e, em seguida, iniciar novo procedimento para alienar o imóvel, que, nos termos da Lei nº 14.133/2021, deve ser feita mediante leilão. Revogação é ato discricionário (poderá), enquanto anulação é vinculada a vício de legalidade (deverá).
A questão trata da distinção entre revogação e anulação de licitação, bem como da modalidade adequada para alienação de bem imóvel público. A alteração do contexto fático que torna mais vantajosa a venda do imóvel configura motivo de interesse público para revogar a licitação em curso. A Administração não está obrigada a revogar (é faculdade), e o novo procedimento de alienação onerosa de imóvel deve seguir a modalidade leilão conforme a Lei nº 14.133/2021 (art. 28, §1º, I).
Instituto
Natureza do Ato
Fundamento
Consequência
Modalidade para Alienação de Imóvel (Lei 14.133/2021)
Revogação
Discricionário (poderá)
Alteração do contexto fático (oportunidade/conveniência)
Licitação é encerrada; novo procedimento pode ser iniciado
Leilão (art. 28, §1º, I)
Anulação
Vinculado (deverá)
Vício de legalidade (nulidade)
Licitação é desfeita retroativamente
Não se aplica (depende do caso concreto)
Retificação de edital
Discricionário (poderá)
Ajuste de condições do certame
Mantém-se o mesmo procedimento, com alterações
Não se aplica (objeto original permanece)
Licitação (Lei 14.133/2021)
1Extinção do procedimento
Revogação (conveniência/oportunidade)
Faculdade (poderá)
Não é dever
Anulação (vício de legalidade)
Deverá (vinculado)
2Alienação de imóvel
Modalidade: leilão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração pode (poderá) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, pois houve alteração da situação fática que torna desnecessária a reforma. A revogação é ato discricionário, autorizado antes da homologação do resultado, e a alienação do imóvel será feita por leilão, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 para bens imóveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deverá anular a licitação. A anulação é cabível apenas quando há vício de legalidade (nulidade), o que não é o caso. A alteração de circunstâncias fáticas não configura ilegalidade, mas sim mudança de interesse público, que autoriza a revogação. Além disso, o verbo “deverá” é inadequado: a revogação é facultativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Administração deverá revogar a licitação. Embora a revogação seja o instituto correto, o uso de “deverá” é equivocado, pois a revogação é um ato discricionário (poderá, não deverá). A Administração pode optar por prosseguir com a licitação original se assim julgar mais conveniente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere retificar o edital para incluir a alienação onerosa como alternativa. Isso misturaria objetos distintos (reforma e venda) no mesmo certame, o que não é permitido. Cada objeto exige procedimento próprio. A alienação de imóvel deve ser objeto de licitação específica na modalidade leilão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe retificar o edital para adotar o diálogo competitivo. Essa modalidade é destinada a contratações de elevada complexidade, em que a Administração precisa dialogar com licitantes para definir a solução. Não se presta a decidir entre reformar ou vender um imóvel. Além disso, o diálogo competitivo não é via adequada para alienação de bens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre revogação e anulação. Revogação é ato discricionário baseado em motivo de interesse superveniente (fato novo); anulação é ato vinculado decorrente de ilegalidade. Também troca “poderá” (faculdade) por “deverá” (obrigação). Memorize: fatos novos → revogação (poderá); ilegalidade → anulação (deverá).
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão