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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc070036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Iniciado procedimento de licitação para contratação de serviços de engenharia para reforma de imóvel pertencente a ente público, foi constatado que seria mais vantajoso alienar o imóvel e, com o produto da venda, adquirir novo bem, mais adequado às atuais necessidades da Administração Pública.Pretendendo a Administração seguir essa orientação,
  1. Apoderá revogar a licitação e dar início a instrução de novo processo, para fins de alienação onerosa do imóvel, o que, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, se dará mediante leilão.
  2. Bdeverá anular a licitação em curso, considerando que se alterou o contexto fático que motivava o certame, configurando vício de legalidade, desde que ainda não tenha ocorrido a fase de apresentação de propostas.
  3. Cdeverá revogar a licitação, considerando que se alterou o contexto fático que motivava o certame, configurando vício de legalidade, desde que ainda não tenha ocorrido a fase de apresentação de propostas.
  4. Ddeverá retificar o edital de licitação para incluir a alternativa de alienação onerosa do imóvel, desde que fique clara a preferência entre os objetos do certame e que, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, siga a modalidade de concorrência.
  5. Epoderá retificar o edital para que o procedimento passe a seguir o rito do diálogo competitivo, permitindo interlocução com os licitantes, a fim de apurar o melhor resultado para a Administração, reforma ou venda, evitando o risco de se verificar licitação deserta para uma ou outra situação.
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GabaritoA — poderá revogar a licitação e dar início a instrução de novo processo, para fins de alienação onerosa do imóvel, o que, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, se dará mediante leilão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Revogação e Alienação de Imóvel

Gabarito: letra A. A Administração pode revogar a licitação diante da alteração do contexto fático (oportunidade/conveniência) e, em seguida, iniciar novo procedimento para alienar o imóvel, que, nos termos da Lei nº 14.133/2021, deve ser feita mediante leilão. Revogação é ato discricionário (poderá), enquanto anulação é vinculada a vício de legalidade (deverá).

A questão trata da distinção entre revogação e anulação de licitação, bem como da modalidade adequada para alienação de bem imóvel público. A alteração do contexto fático que torna mais vantajosa a venda do imóvel configura motivo de interesse público para revogar a licitação em curso. A Administração não está obrigada a revogar (é faculdade), e o novo procedimento de alienação onerosa de imóvel deve seguir a modalidade leilão conforme a Lei nº 14.133/2021 (art. 28, §1º, I).

Instituto

Natureza do Ato

Fundamento

Consequência

Modalidade para Alienação de Imóvel (Lei 14.133/2021)

Revogação

Discricionário (poderá)

Alteração do contexto fático (oportunidade/conveniência)

Licitação é encerrada; novo procedimento pode ser iniciado

Leilão (art. 28, §1º, I)

Anulação

Vinculado (deverá)

Vício de legalidade (nulidade)

Licitação é desfeita retroativamente

Não se aplica (depende do caso concreto)

Retificação de edital

Discricionário (poderá)

Ajuste de condições do certame

Mantém-se o mesmo procedimento, com alterações

Não se aplica (objeto original permanece)

Licitação (Lei 14.133/2021)
  • 1Extinção do procedimento
    • Revogação (conveniência/oportunidade)
      • Faculdade (poderá)
      • Não é dever
    • Anulação (vício de legalidade)
      • Deverá (vinculado)
  • 2Alienação de imóvel
    • Modalidade: leilão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração pode (poderá) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, pois houve alteração da situação fática que torna desnecessária a reforma. A revogação é ato discricionário, autorizado antes da homologação do resultado, e a alienação do imóvel será feita por leilão, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 para bens imóveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deverá anular a licitação. A anulação é cabível apenas quando há vício de legalidade (nulidade), o que não é o caso. A alteração de circunstâncias fáticas não configura ilegalidade, mas sim mudança de interesse público, que autoriza a revogação. Além disso, o verbo “deverá” é inadequado: a revogação é facultativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Administração deverá revogar a licitação. Embora a revogação seja o instituto correto, o uso de “deverá” é equivocado, pois a revogação é um ato discricionário (poderá, não deverá). A Administração pode optar por prosseguir com a licitação original se assim julgar mais conveniente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere retificar o edital para incluir a alienação onerosa como alternativa. Isso misturaria objetos distintos (reforma e venda) no mesmo certame, o que não é permitido. Cada objeto exige procedimento próprio. A alienação de imóvel deve ser objeto de licitação específica na modalidade leilão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe retificar o edital para adotar o diálogo competitivo. Essa modalidade é destinada a contratações de elevada complexidade, em que a Administração precisa dialogar com licitantes para definir a solução. Não se presta a decidir entre reformar ou vender um imóvel. Além disso, o diálogo competitivo não é via adequada para alienação de bens.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre revogação e anulação. Revogação é ato discricionário baseado em motivo de interesse superveniente (fato novo); anulação é ato vinculado decorrente de ilegalidade. Também troca “poderá” (faculdade) por “deverá” (obrigação). Memorize: fatos novos → revogação (poderá); ilegalidade → anulação (deverá).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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