Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc070038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Quanto aos atributos e elementos do ato administrativo e respectiva relação com a existência e validade,
Aa presunção de legitimidade que informa todos os atos administrativos não afasta a possibilidade de controle judicial em relação a eventuais vícios de legalidade, como no caso de ato proferido por autoridade incompetente.
Ba imperatividade dos atos administrativos enseja medidas de autoexecutoriedade e, em razão da natureza discricionária, não admite controle judicial, apenas autotutela por parte da Administração Pública.
Ca exigibilidade dos atos administrativos guarda relação direta com a forma, estando presente apenas nos atos vinculados que, como tal, encontram todos os seus requisitos de validade elencados na lei.
Do vício relativo ao motivo, ou seja, quanto aos pressupostos fáticos do ato, pode ser objeto de controle judicial, sem prejuízo da possibilidade de convalidação.
Eo objeto do ato administrativo pode ser discricionário ou vinculado, sendo que somente os atos discricionários que apresentem vícios poderão ser convalidados.
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GabaritoA — a presunção de legitimidade que informa todos os atos administrativos não afasta a possibilidade de controle judicial em relação a eventuais vícios de legalidade, como no caso de ato proferido por autoridade incompetente.
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Atos administrativos – Atributos e Elementos
Gabarito: letra A. A presunção de legitimidade é atributo presente em todos os atos administrativos, mas é relativa (juris tantum), não excluindo o controle judicial sobre vícios de legalidade, como incompetência. As demais alternativas contêm erros conceituais sobre imperatividade, autoexecutoriedade, convalidação e discricionariedade.
A banca testa o conhecimento sobre os atributos (PATI) e os elementos (COMFIFORMOB), especialmente a relação entre eles e a possibilidade de convalidação e controle judicial. A doutrina administrativista é a principal fonte para responder.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presunção de legitimidade (e veracidade) é um atributo que acompanha todos os atos administrativos, mas não é absoluta. Ela apenas inverte o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar o vício. O controle judicial pode ser exercido sobre qualquer vício de legalidade, inclusive incompetência, finalidade, forma, motivo ou objeto. Portanto, a afirmação está plenamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imperatividade é a imposição unilateral de obrigações, mas não enseja automaticamente a autoexecutoriedade, que é a execução direta pela Administração sem intervenção judicial. São atributos distintos. Além disso, atos discricionários admitem controle judicial quanto à sua legalidade (motivo, objeto, competência, forma, finalidade), e não apenas autotutela. A autotutela é o poder de a Administração anular ou revogar seus próprios atos, mas não é a única forma de controle. Juízes podem anular atos discricionários ilegais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exigibilidade (coerção indireta) é um desdobramento da autoexecutoriedade, não guarda relação direta com a forma. A forma é elemento do ato, enquanto a exigibilidade é atributo. Além disso, a exigibilidade não está presente apenas em atos vinculados; pode ocorrer em atos discricionários (ex.: multa de trânsito é ato discricionário quanto ao valor? Na verdade, multa é vinculada quanto à imposição, mas a exigibilidade está presente em ambos os tipos quando prevista em lei). A assertiva também erra ao afirmar que atos vinculados têm todos os requisitos de validade elencados na lei – isso é verdade, mas a exigibilidade não é exclusiva deles.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O vício relativo ao motivo (falsidade, inexistência, ilegitimidade) é considerado insanável pela doutrina dominante e pela jurisprudência. O ato deve ser anulado, não convalidado. A convalidação (ou saneamento) só é possível quando o defeito é sanável, como nos vícios de competência (se não exclusiva) e de forma (se não essencial). Portanto, a possibilidade de convalidação não se aplica ao motivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O objeto do ato pode ser vinculado ou discricionário, mas a convalidação não se restringe aos atos discricionários. A convalidação depende da natureza do vício, não da discricionariedade. Apenas vícios de competência e forma (em regra) são sanáveis. Atos vinculados também podem ser convalidados se apresentarem vício sanável. Além disso, a afirmação de que "somente os atos discricionários que apresentem vícios poderão ser convalidados" é duplamente errada: não é qualquer vício, e vinculados também podem.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D é a principal pegadinha: apresenta o vício de motivo como sanável (passível de convalidação), quando na verdade é insanável, levando à anulação. O candidato pode confundir com os vícios de competência e forma, que são sanáveis. Lembre-se: motivo falso ou inexistente = nulidade, não convalidação.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo