Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc070066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considerando a natureza jurídica dos atos administrativos e a competência para sua edição,
Asomente autoridades integrantes da Administração Pública podem proferi-los, na medida em que representam ou veiculam manifestação de vontade do Poder Executivo.
Bsomente os atos vinculados editados com vício de competência podem ser convalidados, não se admitindo convalidação de atos de natureza discricionária.
Csão proferidos pelas autoridades indicadas pela legislação, não se admitindo convalidação de atos discricionários ou vinculados.
Dpodem ser editados por agentes públicos integrantes da estrutura da Administração Pública, mas também por integrantes do Poder Judiciário, quando no exercício de funções executivas típicas.
Eos atos praticados com vício de forma ou de procedimento admitem convalidação, o que não se aplica ao vício de competência, porque insanável.
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GabaritoD — podem ser editados por agentes públicos integrantes da estrutura da Administração Pública, mas também por integrantes do Poder Judiciário, quando no exercício de funções executivas típicas.
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Atos administrativos – competência e convalidação
Gabarito: letra D. Os atos administrativos podem ser editados por agentes públicos de qualquer poder, quando no exercício de função administrativa, não se restringindo ao Poder Executivo. A convalidação é admitida em certos casos, inclusive para atos discricionários, desde que o vício seja sanável.
A questão cobra os conceitos de competência para edição de atos administrativos e a possibilidade de convalidação. É essencial saber que a função administrativa é exercida por todos os Poderes, e que a convalidação não se limita a atos vinculados nem é vedada para atos discricionários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente a edição de atos administrativos ao Poder Executivo. Na verdade, atos administrativos são praticados por qualquer agente público no exercício de função administrativa, inclusive nos Poderes Legislativo e Judiciário (ex.: nomeação de servidores, realização de licitações).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A convalidação não se limita a atos vinculados com vício de competência. Atos discricionários também podem ser convalidados, desde que o vício seja sanável (ex.: vício de forma não essencial). Além disso, o vício de competência pode ou não ser convalidado, dependendo de ser competência exclusiva ou não.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa nega integralmente a possibilidade de convalidação. No entanto, a convalidação é instituto admitido em Direito Administrativo para sanar vícios relativos, desde que não haja lesão ao interesse público ou a direitos de terceiros. Tanto atos vinculados quanto discricionários podem, em tese, ser convalidados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: os atos administrativos são editados por agentes públicos no exercício da função administrativa, independentemente de pertencerem ao Executivo, Legislativo ou Judiciário. O Poder Judiciário, quando pratica atos de gestão (ex.: expedir portarias de lotação), exerce função administrativa e edita atos administrativos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que vício de competência é sempre insanável, o que é falso. A convalidação de vício de competência é possível quando a competência não for exclusiva (ex.: ratificação por autoridade hierarquicamente superior). Já vícios de forma ou procedimento podem ou não ser convalidados, dependendo da essencialidade do vício.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre convalidação, lembre-se: são sanáveis, em regra, os vícios de competência (se não exclusiva), forma (se não essencial) e procedimento. Vícios de objeto, finalidade e motivo geralmente são insanáveis e levam à nulidade.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo