Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2023
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc070067
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A contratação de uma parceria público-privada impõe à Administração Pública a observância de critérios previstos na Lei federal nº 11.079/2004, além de lhe facultar a previsão de disposições específicas, de forma que
Aa vigência contratual seja obrigatoriamente superior a 20 anos, como forma de garantir a amortização dos investimentos realizados pelo parceiro privado, com exceção dos contratos de concessão administrativa nos quais não haja previsão de aporte de recursos públicos, os quais podem ter vigência por prazo inferior.
Bseja prevista, no contrato firmado, a repartição de riscos entre as partes, inclusive com tratamento sobre caso fortuito e força maior, inexistindo vedação para que estes sejam integralmente assumidos pelo parceiro público, sendo justificada a escolha.
Cseja facultada a previsão contratual de exigência de garantias, a serem prestadas pelo parceiro privado e pelo parceiro público, proporcional aos valores envolvidos para a execução do contrato e para a realização dos aportes de recursos públicos.
Dhaja tratamento, no edital de licitação e no respectivo contrato, sobre a repartição de riscos entre as partes, não se admitindo integral assunção de responsabilidade pela Administração Pública, com exceção daqueles atinentes a caso fortuito e força maior, que não podem ser trespassados ao parceiro privado, em razão de disposição legal expressa.
Eseja permitido à Administração Pública a realização de aporte de recursos exclusivamente para fins de aquisição de bens reversíveis, na medida em que referidos ativos serão transferidos ao poder concedente quando da extinção do contrato.
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GabaritoB — seja prevista, no contrato firmado, a repartição de riscos entre as partes, inclusive com tratamento sobre caso fortuito e força maior, inexistindo vedação para que estes sejam integralmente assumidos pelo parceiro público, sendo justificada a escolha.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas – Lei 11.079/2004
Gabarito: letra B. A Lei 11.079/2004 exige que o contrato de PPP preveja a repartição de riscos entre as partes, incluindo caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (art. 5º, III), e não veda que tais riscos sejam integralmente assumidos pelo parceiro público, desde que justificado. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou a lógica da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D insinua que a Administração não pode assumir integralmente riscos, salvo caso fortuito e força maior, mas a lei não impõe essa limitação. A repartição de riscos é livremente pactuada, desde que prevista no contrato. Fique atento: a banca tenta transformar uma possibilidade em proibição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vigência contratual deve ser obrigatoriamente superior a 20 anos. O art. 5º, I, da Lei 11.079/2004 estabelece que o prazo deve ser compatível com a amortização dos investimentos, não inferior a 5 (cinco) nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação. Não há exigência de prazo mínimo de 20 anos. A exceção mencionada para concessão administrativa sem aporte não existe na lei.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa está em conformidade com o art. 5º, III, da Lei 11.079/2004, que determina a previsão contratual de repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. A lei não veda que o parceiro público assuma integralmente tais riscos, desde que justificado no contrato. Portanto, a alternativa é correta.
Art. 5, IIILei-11079
III — "a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária";
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona que é facultada a previsão de garantias a serem prestadas tanto pelo parceiro privado quanto pelo parceiro público. O art. 5º, VIII, exige garantias de execução prestadas pelo parceiro privado. O art. 11, parágrafo único, permite que o edital especifique garantias da contraprestação do parceiro público, mas não há previsão de exigência de garantias do parceiro público como contrapartida. A redação é enganosa ao sugerir reciprocidade obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "não se admite integral assunção de responsabilidade pela Administração Pública, com exceção daqueles atinentes a caso fortuito e força maior". O art. 5º, III, exige a repartição de riscos, mas não proíbe que a Administração assuma integralmente quaisquer riscos, inclusive caso fortuito e força maior. A lei deixa a alocação dos riscos a critério das partes no contrato. Portanto, a afirmação de que não é admitida a assunção integral é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa limita o aporte de recursos públicos "exclusivamente para fins de aquisição de bens reversíveis". O art. 6º, §2º, da Lei 11.079/2004 permite o aporte de recursos para realização de obras e aquisição de bens reversíveis, e não exclusivamente para bens reversíveis. Além disso, o aporte pode ter outras finalidades previstas no contrato. A expressão "exclusivamente" torna a alternativa errada.