Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc070068
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Dentre as alterações introduzidas pela Lei federal nº 14.230/2021, na Lei federal nº 8.429/92, destaca-se a
  1. Aexpressa previsão da responsabilização solidária dos representantes legais das pessoas jurídicas, quando a estas forem imputados atos de improbidade.
  2. Bextensão da responsabilização solidária aos sucessores, herdeiros e outros beneficiados pelo ato de improbidade praticado, desde que seja demonstrada dolo ou culpa do sujeito ativo principal.
  3. Cexpressa exigência do elemento subjetivo dolo para extensão das disposições da lei aos particulares que induzirem ou concorrerem para a prática de ato de improbidade, ainda que não se enquadrem no conceito de agente público.
  4. Dexclusão da previsão de responsabilização de pessoas jurídicas, restringindo-se os efeitos da lei aos limites da participação dos respectivos representantes legais, em razão da exigência do aspecto volitivo dolo.
  5. Eexclusão da previsão de responsabilidade dos servidores públicos que não detenham vínculo funcional em razão de cargo efetivo ou emprego público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — expressa exigência do elemento subjetivo dolo para extensão das disposições da lei aos particulares que induzirem ou concorrerem para a prática de ato de improbidade, ainda que não se enquadrem no conceito de agente público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alterações da Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C. A Lei 14.230/2021 introduziu a exigência expressa de dolo para a responsabilização de particulares que concorrem para atos de improbidade, conforme previsto no art. 3º da Lei 8.429/92 (com redação dada pela Lei 14.230/2021). Essa é a única alternativa que reflete corretamente uma alteração promovida pela reforma.

Critério

Alternativa C (correta)

Alternativas A, B, D, E (incorretas)

Particular que concorre

Exige dolo expresso (art. 3º)

Não refletem a inovação

Responsabilidade solidária

Não prevista para representantes legais

A: prevê incorretamente

Sucessores/herdeiros

Só obrigação de reparar até limite da herança

B: prevê solidariedade com dolo/culpa

Pessoa jurídica

Responsabilização mantida (art. 3º, §2º)

D: exclui incorretamente

Agente público

Conceito amplo mantido (art. 2º)

E: restringe incorretamente

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não prevê responsabilização solidária dos representantes legais; o art. 3º, §1º estabelece que sócios, diretores e colaboradores respondem apenas se houver participação e benefícios diretos, e nos limites da participação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 8º dispõe que sucessores e herdeiros estão sujeitos apenas à obrigação de reparar o dano até o limite da herança, não havendo responsabilidade solidária nem exigência de dolo ou culpa do sujeito ativo principal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 3º, caput, determina que as disposições da lei se aplicam a quem, mesmo não sendo agente público, "induza ou concorra dolosamente" para a prática do ato de improbidade. Trata-se de inovação que exige dolo, eliminando a possibilidade de responsabilização por culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não excluiu a responsabilização de pessoas jurídicas. O art. 3º, §2º apenas afasta a aplicação das sanções da LIA quando o ato também for sancionado como ato lesivo pela Lei 12.846/2013, mas a responsabilização persiste.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 2º define agente público de forma ampla, incluindo todos que exercem função pública, independentemente de vínculo efetivo ou emprego público. Portanto, não houve exclusão.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C

Link permanente: /questoes/fc070068