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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2023

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc070113
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário Área - Contabilidade
Considere que a Administração tenha se defrontado com situação de calamidade pública e necessite arcar com despesas em ações emergenciais que não contam com dotação orçamentária específica. Para cobertura de tais despesas, é cabível
  1. Aabertura de crédito suplementar ou extraordinário, ambos com prévia autorização legislativa, sendo que somente o segundo demanda a indicação de fonte de custeio.
  2. Butilização do fundo de compensação para remanejamentos previsto na Lei Orçamentária Anual, desde que providenciada a sua recomposição em até 90 dias.
  3. Cabertura de crédito especial adicional, por Decreto do Chefe do Executivo, ratificado por lei específica que deve ser editada no mesmo exercício financeiro.
  4. Dabertura de crédito extraordinário, que prescinde de autorização legislativa e de indicação de fonte de receita.
  5. Erealização da despesa sem prévia dotação orçamentária, desde que o evento esteja previsto no Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoD — abertura de crédito extraordinário, que prescinde de autorização legislativa e de indicação de fonte de receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos adicionais e calamidade pública

Gabarito: letra D. A situação descrita — calamidade pública, despesas emergenciais sem dotação orçamentária específica — é a hipótese clássica de crédito extraordinário. Por sua natureza urgente e imprevisível, esse crédito dispensa autorização legislativa prévia e a indicação de fonte de receita, conforme o art. 167, §3º da Constituição Federal e o art. 41, III da Lei 4.320/1964.

Art. 167, §3CF/88

"A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Art. 41Lei-4320

"Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

A banca testa o conhecimento dos requisitos de cada tipo de crédito adicional: enquanto os créditos suplementar e especial exigem autorização legislativa prévia e indicação de fonte de custeio (art. 167, V, CF), o crédito extraordinário é exceção e pode ser aberto por decreto do Executivo, com comunicação imediata ao Legislativo.

Tipo de Crédito

Hipótese de Abertura

Autorização Legislativa

Indicação de Fonte de Custeio

Suplementar

Reforço de dotação existente

Exige prévia

Exige

Especial

Despesa sem dotação específica

Exige prévia

Exige

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade pública)

Dispensa (aberto por decreto)

Dispensa

Créditos adicionais
  • 1Suplementar
    • Autorização legislativa prévia
    • Indicação de fonte de custeio
  • 2Especial
    • Autorização legislativa prévia
    • Indicação de fonte de custeio
  • 3Extraordinário
    • Dispensa autorização legislativa
    • Dispensa indicação de fonte
    • Guerra, comoção, calamidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o crédito extraordinário não exige prévia autorização legislativa; (2) o crédito suplementar exige indicação de fonte de custeio, não o extraordinário. A alternativa inverte as exigências.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe "fundo de compensação para remanejamentos" com esse regime na LOA. A gestão de créditos adicionais segue as regras da Lei 4.320/1964 e da CF; a recomposição em 90 dias não é aplicável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crédito especial exige prévia autorização legislativa (art. 167, V, CF). Não pode ser aberto por decreto para depois ser ratificado; a ordem é inversa. Além disso, a hipótese é de crédito extraordinário, não especial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita: o crédito extraordinário é a ferramenta própria para despesas urgentes e imprevistas decorrentes de calamidade pública. Dispensa autorização legislativa prévia (aberto por decreto) e também a indicação de fonte de receita, já que se trata de medida excepcional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não se pode realizar despesa sem dotação orçamentária, mesmo com previsão no Anexo de Riscos Fiscais. Este anexo apenas identifica riscos fiscais, não autoriza gastos. A despesa deve ser amparada por crédito adicional (no caso, extraordinário).

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: calamidade pública + despesa urgente e imprevista = crédito extraordinário (art. 167, §3º CF e art. 41, III Lei 4.320/64). Esse é o único crédito que dispensa autorização legislativa prévia e indicação de fonte.

Gabarito: letra D.

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