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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2023

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
fc070116
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário Área - Contabilidade
Suponha que o Estado tenha contratado operação de crédito sob a forma de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), observando todos os requisitos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O montante captado pela referida operação:
  1. Aintegra a receita corrente líquida e deve observar as regras de repartição e destinação de 25% do produto aos municípios.
  2. Bembora não integre a dívida flutuante, é imputado no limite de endividamento do ente, que corresponde ao percentual de 200% da receita corrente líquida.
  3. Cdeve ser aplicado exclusivamente em despesas de capital, vedada destinação a despesas de pessoal e custeio.
  4. Dnão é computado na dívida fundada do ente, eis que o prazo de amortização é inferior a 12 meses e os recursos captados não integram o orçamento.
  5. Econstitui receita orçamentária, porém somente pode ser aplicado em despesas extraorçamentárias, constituindo exceção à regra de paralelismo.
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GabaritoD — não é computado na dívida fundada do ente, eis que o prazo de amortização é inferior a 12 meses e os recursos captados não integram o orçamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ARO na LRF — Natureza e tratamento orçamentário

Gabarito: letra D. A Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) é um ingresso extraorçamentário, com prazo de amortização inferior a 12 meses, portanto não compõe a dívida fundada (consolidada) e não integra o orçamento do ente, conforme art. 29, I, da LRF e a doutrina.

A banca cobra o conhecimento da diferença entre dívida fundada e flutuante, e a natureza da ARO como operação de crédito de curto prazo. A alternativa D espelha exatamente essa definição.

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I — dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

Assim, operações com prazo inferior a 12 meses (como a ARO) não se enquadram na dívida fundada, mas sim na dívida flutuante. Além disso, a ARO é classificada como ingresso extraorçamentário, ou seja, não integra o orçamento (não é receita orçamentária). Isso está alinhado com o material doutrinário que afirma: "As operações de crédito por ARO não são receitas públicas em sentido estrito, pois representam ingressos extraorçamentários."

Característica

ARO (Antecipação de Receita Orçamentária)

Dívida Fundada (Consolidada)

Dívida Flutuante

Prazo de amortização

Inferior a 12 meses

Superior a 12 meses

Até 12 meses

Natureza do ingresso

Extraorçamentário (não integra o orçamento)

Orçamentário (integra o orçamento)

Extraorçamentário

Classificação da dívida

Dívida flutuante

Dívida fundada

Dívida flutuante

Inclusão no limite de endividamento (ex.: 200% da RCL)

Não é computada

É computada

Não é computada

Integra a Receita Corrente Líquida (RCL)?

Não

Sim (quando recebida)

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ARO não integra a receita corrente líquida (RCL). Trata-se de ingresso extraorçamentário, que não é contabilizado como receita para efeitos de limite de pessoal ou de repartição. A regra de repartição de 25% (art. 158, IV, CF) refere-se a transferências de ICMS, não a operações de crédito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ARO integra a dívida flutuante, não o contrário. Dívida flutuante é justamente aquela de curto prazo (até 12 meses). Além disso, o limite de endividamento de 200% da RCL (estabelecido pelo Senado Federal para Estados) aplica-se à dívida consolidada (fundada), não à flutuante. A ARO não é computada nesse limite.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ARO é um ingresso extraorçamentário e não está sujeita à vinculação exclusiva a despesas de capital. Sua finalidade típica é suprir insuficiência de caixa, podendo ser utilizada para despesas correntes. A vedação de aplicação em despesas de pessoal e custeio não existe para ARO; há, sim, limitação para operações de crédito em geral (art. 35, LRF), mas não essa exclusividade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, a ARO tem prazo inferior a 12 meses e não é receita orçamentária, logo não integra a dívida fundada e nem o orçamento. A dívida fundada exige prazo superior a 12 meses (art. 29, I, LRF). Assim, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ARO não constitui receita orçamentária; é ingresso extraorçamentário. Quanto à aplicação, o recurso captado via ARO é utilizado para fazer frente a despesas orçamentárias, constituindo uma exceção ao princípio do paralelismo (que determina que ingressos extraorçamentários sejam aplicados em despesas extraorçamentárias). No entanto, a alternativa afirma o contrário ("constitui receita orçamentária"), o que já a torna falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dívida fundada e flutuante e entre receita orçamentária e extraorçamentária. O candidato pode associar ARO a receita orçamentária por ser "antecipação de receita", mas o correto é que ela é um ingresso extraorçamentário. Memorize: ARO = curto prazo (< 12 meses) = dívida flutuante = não integra orçamento.

Gabarito: letra D.

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