Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc070125
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário Área - Contabilidade
Para a apuração da receita corrente líquida de um ente público, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve-se somar as receitas
Aarrecadadas com Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Operações de Crédito e Operações de Crédito por Antecipação de Receitas Orçamentárias.
Barrecadadas com Receita Patrimonial, Transferências Correntes, Receita Industrial e Outras Receitas Correntes.
Clançadas com Receitas de Serviços, Receita Industrial, Alienação de Bens Móveis e Imóveis e Operações de Crédito.
Dlançadas com Receitas Tributárias, Contribuições, Receita Industrial, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Earrecadadas com Depósito em Caução, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Receitas de Serviços e Receita Agropecuária.
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GabaritoB — arrecadadas com Receita Patrimonial, Transferências Correntes, Receita Industrial e Outras Receitas Correntes.
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Receita Corrente Líquida (RCL) – LC 101/2000
Gabarito: letra B. A Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas correntes arrecadadas (tributárias, contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes), conforme definição literal do art. 2º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal. A alternativa B reproduz exatamente essa composição, usando o termo “arrecadadas”, conforme exige o §3º do mesmo artigo.
A banca testa dois pontos essenciais: (1) a RCL abrange apenas receitas correntes, excluindo receitas de capital; (2) a base de cálculo são as receitas arrecadadas, e não as lançadas (orçadas). Várias alternativas misturam receitas de capital ou usam “lançadas” para induzir ao erro.
Receita Corrente Líquida (RCL)
1Natureza
Apenas receitas correntes
Exclui receitas de capital
2Base de cálculo
Receitas arrecadadas
Receitas lançadas (orçadas)
3Composição (art. 2º, IV)
Tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Industriais
Agropecuárias
Serviços
Transferências correntes
Outras correntes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui receitas de capital: Alienação de Bens e Operações de Crédito (inclusive ARO). Essas não compõem a RCL, que só considera receitas correntes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista apenas receitas correntes (patrimonial, transferências correntes, industrial, outras correntes) e utiliza corretamente “arrecadadas”. Perfeito ajuste à definição legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Usa “lançadas” (erro conceitual – a RCL se apura com receitas arrecadadas) e inclui receitas de capital (Alienação de Bens e Operações de Crédito).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora os tipos de receita estejam corretos (tributárias, contribuições, etc.), o termo “lançadas” desrespeita o §3º do art. 2º, que determina a apuração com receitas arrecadadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui “Depósito em Caução” (não é receita, é mero depósito) e “Alienação de Bens” (receita de capital), ambos estranhos à RCL.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “arrecadadas” por “lançadas” (alternativas C e D) e mistura receitas de capital (A, C, E) para confundir. Lembre-se: RCL = receitas correntes arrecadadas.
PEGA ESSA DICA!
Decore a lista do art. 2º, IV: tributárias, contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, serviços, transferências correntes e outras correntes. E jamais esqueça: é com “arrecadadas”, nunca “lançadas”.