Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc070125
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário Área - Contabilidade
Para a apuração da receita corrente líquida de um ente público, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve-se somar as receitas
  1. Aarrecadadas com Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Operações de Crédito e Operações de Crédito por Antecipação de Receitas Orçamentárias.
  2. Barrecadadas com Receita Patrimonial, Transferências Correntes, Receita Industrial e Outras Receitas Correntes.
  3. Clançadas com Receitas de Serviços, Receita Industrial, Alienação de Bens Móveis e Imóveis e Operações de Crédito.
  4. Dlançadas com Receitas Tributárias, Contribuições, Receita Industrial, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
  5. Earrecadadas com Depósito em Caução, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Receitas de Serviços e Receita Agropecuária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — arrecadadas com Receita Patrimonial, Transferências Correntes, Receita Industrial e Outras Receitas Correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida (RCL) – LC 101/2000

Gabarito: letra B. A Receita Corrente Líquida é o somatório das receitas correntes arrecadadas (tributárias, contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes), conforme definição literal do art. 2º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal. A alternativa B reproduz exatamente essa composição, usando o termo “arrecadadas”, conforme exige o §3º do mesmo artigo.

A banca testa dois pontos essenciais: (1) a RCL abrange apenas receitas correntes, excluindo receitas de capital; (2) a base de cálculo são as receitas arrecadadas, e não as lançadas (orçadas). Várias alternativas misturam receitas de capital ou usam “lançadas” para induzir ao erro.

Receita Corrente Líquida (RCL)
  • 1Natureza
    • Apenas receitas correntes
    • Exclui receitas de capital
  • 2Base de cálculo
    • Receitas arrecadadas
    • Receitas lançadas (orçadas)
  • 3Composição (art. 2º, IV)
    • Tributárias
    • Contribuições
    • Patrimoniais
    • Industriais
    • Agropecuárias
    • Serviços
    • Transferências correntes
    • Outras correntes
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui receitas de capital: Alienação de Bens e Operações de Crédito (inclusive ARO). Essas não compõem a RCL, que só considera receitas correntes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista apenas receitas correntes (patrimonial, transferências correntes, industrial, outras correntes) e utiliza corretamente “arrecadadas”. Perfeito ajuste à definição legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usa “lançadas” (erro conceitual – a RCL se apura com receitas arrecadadas) e inclui receitas de capital (Alienação de Bens e Operações de Crédito).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora os tipos de receita estejam corretos (tributárias, contribuições, etc.), o termo “lançadas” desrespeita o §3º do art. 2º, que determina a apuração com receitas arrecadadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui “Depósito em Caução” (não é receita, é mero depósito) e “Alienação de Bens” (receita de capital), ambos estranhos à RCL.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca “arrecadadas” por “lançadas” (alternativas C e D) e mistura receitas de capital (A, C, E) para confundir. Lembre-se: RCL = receitas correntes arrecadadas.

PEGA ESSA DICA!

Decore a lista do art. 2º, IV: tributárias, contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, serviços, transferências correntes e outras correntes. E jamais esqueça: é com “arrecadadas”, nunca “lançadas”.

Link permanente: /questoes/fc070125