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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc070131
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário Área - Contabilidade
Pedro, servidor que ingressou recentemente em órgão administrativo encarregado de conceder licença de edificação, expediu alvará para construção de um galpão, verificando, posteriormente, que a competência para tanto seria de seu superior hierárquico. Diante de tal situação, caberá a
  1. Aanulação do ato e a sua substituição por outro hígido, praticado pela autoridade competente, dado seu caráter discricionário.
  2. Bdeclaração de nulidade do ato, eis que vício de competência não é passível de saneamento.
  3. Cconvalidação do ato pela autoridade competente, desde que presentes os requisitos legais para a concessão da licença, eis que se trata de ato vinculado.
  4. Dmanutenção do ato, desde que o particular esteja de boa-fé e não tenha induzido a autoridade a erro, vedada a anulação ou revogação pela Administração.
  5. Ehomologação do ato pelo superior hierárquico, com produção de efeitos apenas a partir do ato homologatório, dado seu caráter discricionário.
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GabaritoC — convalidação do ato pela autoridade competente, desde que presentes os requisitos legais para a concessão da licença, eis que se trata de ato vinculado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Convalidação por vício de competência

Gabarito: letra C. No caso, Pedro praticou ato (licença de edificação) sem competência, mas o vício é sanável. A administração pode convalidar o ato pela autoridade competente, desde que os requisitos materiais estejam presentes, tratando-se de ato vinculado (licença). A convalidação retroage (efeitos ex tunc). As demais alternativas ou negam a possibilidade de saneamento (B) ou propõem soluções inadequadas (A, D, E).

A questão exige o conhecimento sobre convalidação de atos administrativos. Conforme a Lei 9.784/99, art. 55, os atos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração, quando não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. O vício de competência é considerado sanável, exceto quando a competência for privativa ou exclusiva. No caso, a licença de edificação é ato vinculado (preenchidos os requisitos legais, a administração deve expedi-la), o que reforça a possibilidade de convalidação pelo superior hierárquico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe anulação e substituição por outro ato, invocando caráter discricionário. O ato é vinculado, e o vício de competência é sanável, não exigindo anulação. A anulação seria drástica e desnecessária quando a convalidação é possível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o vício de competência não é passível de saneamento. Isso é falso: a doutrina e a lei (Lei 9.784/99, art. 55) admitem a convalidação de atos com vício de competência, desde que a competência não seja exclusiva. O ato pode ser ratificado pela autoridade competente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convalidação é cabível: a autoridade competente pode ratificar o ato, desde que os requisitos legais para a licença estejam presentes. Tratando-se de ato vinculado, não há discricionariedade; o superior apenas verifica se o ato preenche as condições legais e o convalida com efeitos retroativos. Perfeita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere manutenção do ato por boa-fé do particular, vedando anulação ou revogação. A administração não pode simplesmente ignorar o vício; deve saná-lo. A boa-fé do particular não impede a convalidação (que é o remédio adequado), mas a manutenção pura e simples do ato viciado não é admitida sem o saneamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pretende homologação pelo superior com efeitos ex nunc. O instituto correto é a convalidação (ratificação), que produz efeitos retroativos (ex tunc). Além disso, o ato é vinculado, não discricionário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que o vício de competência é insanável (alternativa B) ou que a solução é anular o ato (A). Lembre-se: o vício de competência é, em regra, sanável pela convalidação, especialmente em atos vinculados, onde não há mérito a ser reavaliado.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C

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