Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc070270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Área Administrativa
A atuação da Administração Pública no exercício do poder de polícia
Ademanda relação de subordinação e manifesta-se na forma de medidas sancionatórias àqueles sujeitos ao regime de direito público.
Brestringe-se ao âmbito interno, não alcançando terceiros sem vínculo jurídico com a Administração.
Cpossui como um de seus atributos a executoriedade, que assegura o cumprimento pelo particular independentemente da sua anuência.
Dé sempre dotada de coercibilidade, autorizando medidas de força pela autoridade pública para sua observância.
Erestringe-se a proibições ou restrições de conduta, não abrangendo imposição de obrigações de fazer.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — possui como um de seus atributos a executoriedade, que assegura o cumprimento pelo particular independentemente da sua anuência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia – Atributos
Gabarito: letra C. A executoriedade (ou autoexecutoriedade) é um dos atributos do poder de polícia, permitindo que a Administração execute suas decisões independentemente da anuência do particular, sem necessidade de prévia autorização judicial.
A questão exige o conhecimento dos atributos do poder de polícia: discricionariedade (parcial), autoexecutoriedade, coercibilidade e a indelegabilidade. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello) aponta que a autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração, por meios próprios, impor o cumprimento de suas medidas, sem depender do Judiciário. Esse atributo está presente nas medidas de polícia que a lei autoriza expressamente ou que são urgentes.
Atributo
Definição
Aplicação no Poder de Polícia
Exemplo
Discricionariedade
Liberdade de escolha da Administração quanto ao mérito da decisão
Parcial, pois a lei define os limites e condições
Conceder ou não uma licença para evento, dentro dos critérios legais
Autoexecutoriedade
Possibilidade de a Administração executar a decisão por meios próprios, sem autorização judicial
Presente em medidas urgentes ou autorizadas por lei
Interdição de estabelecimento insalubre
Coercibilidade
Imposição da medida independentemente da vontade do particular
Presente, mas não em todos os atos; depende de previsão legal ou urgência
Multa de trânsito (não exige força, mas é coercitiva)
Indelegabilidade
Não pode ser delegado a particulares
Atributo relativo, pois atos materiais podem ser delegados, mas não a decisão
Fiscalização pode ser terceirizada, mas a decisão de multa é pública
Poder de polícia: Atributos (Discricionariedade (parcial), Autoexecutoriedade, Coercibilidade, Indelegabilidade); Medidas (Preventivas (licenças, autorizações), Repressivas (multas, interdições)); Natureza (Externo (alcança terceiros), Sem vínculo de subordinação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia exige relação de subordinação e se manifesta apenas como medidas sancionatórias a sujeitos ao regime de direito público. Na verdade, o poder de polícia incide sobre todos os particulares, independentemente de vínculo com a Administração, e abrange medidas preventivas (licenças, autorizações) e repressivas (multas, interdições).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o poder de polícia ao âmbito interno, não alcançando terceiros. Isso é falso: o poder de polícia é externo, limitando o exercício de direitos individuais em favor do interesse coletivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A executoriedade (autoexecutoriedade) é de fato um atributo do poder de polícia. Significa que a Administração pode, com seus próprios meios, fazer cumprir a decisão, independentemente da anuência do particular. Como leciona a doutrina: "A autoexecutoriedade... é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário." (Fonte doutrinária).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é "sempre" dotada de coercibilidade, autorizando medidas de força. A coercibilidade está ligada à autoexecutoriedade, mas esta não está presente em todas as medidas de polícia. A Administração só pode usar força direta quando a lei autoriza ou em caso de urgência. Portanto, a palavra "sempre" torna a assertiva incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia se restringe a proibições ou restrições de conduta, sem abranger obrigações de fazer. Isso é falso: a Administração pode impor obrigações positivas, como a obrigação de demolir construção irregular, de apresentar documentos, de instalar equipamentos de segurança, etc.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre coercibilidade e executoriedade, e o uso do termo "sempre" na alternativa D. Lembre-se: nem toda medida de polícia é autoexecutória; a coercibilidade direta só ocorre nos casos autorizados por lei ou urgência.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)