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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc070272
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Área Administrativa
Suponha que o Estado pretenda adquirir um imóvel para instalação de delegacia de polícia em determinada área que vem registrando aumento dos índices de criminalidade. Demonstrou que o referido imóvel apresenta condições específicas de localização e de instalações justificadoras da escolha. Outrossim, apresentou avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos. De acordo com as disposições da Lei no 14.133/2021, a aquisição
  1. Aindepende de licitação, esta que só é exigida para alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio público e não para sua aquisição.
  2. Bprescinde de licitação, configurando inexigibilidade se demonstrada a singularidade do imóvel e evidenciada a vantagem para a Administração, além de certificada a inexistência de imóveis públicos que atendam ao objeto.
  3. Cpoderá ocorrer com dispensa de licitação, bastando a comprovação de compatibilidade de preço com os praticados no mercado e adequação do imóvel aos fins colimados pela Administração.
  4. Dpoderá ocorrer somente mediante desapropriação, precedida da edição de decreto de utilidade ou necessidade pública.
  5. Edepende de prévia licitação, na modalidade leilão ou concorrência, não havendo hipótese legal de dispensa ou inexigibilidade em função das características indicadas.
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GabaritoB — prescinde de licitação, configurando inexigibilidade se demonstrada a singularidade do imóvel e evidenciada a vantagem para a Administração, além de certificada a inexistência de imóveis públicos que atendam ao objeto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição de imóvel pela Administração - Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A aquisição de imóvel pela Administração, quando suas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha, é hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, V, da Lei 14.133/2021), desde que cumpridos os requisitos do §5º: avaliação prévia, certificação de inexistência de imóveis públicos vagos, e justificativa de singularidade e vantagem. O enunciado descreve exatamente essa situação.

A banca testa a correta classificação da contratação direta para aquisição de imóvel – que, na Lei 14.133/2021, deixou de ser hipótese de dispensa (como era no art. 24, X, da Lei 8.666/93) e passou a ser de inexigibilidade, por inviabilidade de competição.

Art. 74, §5Lei-14133

Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V – aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

§5º – Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

Critério

Aquisição de imóvel (Lei 14.133/2021)

Requisitos legais (art. 74, V e §5º)

Classificação da contratação direta

Fundamento legal

Art. 74, V (inexigibilidade)

Avaliação prévia do bem, estado de conservação, custos de adaptações, prazo de amortização

Inexigibilidade de licitação

Condição principal

Características de instalações e localização tornam necessária a escolha

Certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis

Inviabilidade de competição

Justificativa exigida

Singularidade do imóvel e vantagem para a Administração

Demonstração de que o imóvel atende aos fins colimados

Contratação direta sem licitação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aquisição independe de licitação porque ela só seria exigida para alienação. Erro: a aquisição de imóvel também, em regra, exige licitação. A exceção é exatamente a hipótese de inexigibilidade do art. 74, V, e não uma regra de “independência”. Além disso, a afirmação sobre alienação é incompleta e não autoriza a conclusão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a hipótese de inexigibilidade: singularidade do imóvel, vantagem para a Administração e certificação de inexistência de imóveis públicos que atendam ao objeto. Todos os requisitos do §5º estão presentes, coincidindo com os fatos narrados (avaliação prévia, condições específicas, etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como dispensa de licitação. A hipótese é de inexigibilidade (art. 74, V). Além disso, os requisitos apontados (compatibilidade de preço e adequação) são insuficientes; faltam a certificação de inexistência de imóveis públicos e a demonstração de singularidade/vantagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desapropriação é forma de intervenção na propriedade, não é o único meio de aquisição. A Administração pode comprar o imóvel mediante contratação direta por inexigibilidade, sem necessidade de desapropriação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há hipótese de dispensa ou inexigibilidade, o que é falso. O próprio art. 74, V, prevê inexigibilidade para aquisição de imóvel com as características descritas.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos, habituados com a Lei 8.666/93 (art. 24, X), classificam a aquisição de imóvel como dispensa de licitação. Com a Lei 14.133/2021, essa hipótese migrou para inexigibilidade (art. 74, V). A banca explora exatamente essa confusão. Fique atento: se houver inviabilidade de competição (imóvel único que atende às necessidades), a contratação direta é por inexigibilidade, e não por dispensa.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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