Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc070275
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Área Administrativa
A instituição de consórcios públicos, regidos pela Lei no 11.107/2005,
Adepende de prévia subscrição de protocolo de intenções pelos entes consorciados e, caso adotada personalidade de direito público, ratificação, mediante lei.
Bocorre mediante a celebração de convênio entre os consorciados, podendo ser denunciado a qualquer momento.
Cnão pode envolver entes da mesma esfera da federação, salvo em se tratando de regiões metropolitanas.
Ddemanda a prévia instituição de pessoa jurídica de direito público, com natureza de autarquia interfederativa.
Eopera-se com a criação de associação, nos termos do Código Civil, vedada a instituição sob regime de direito público.
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GabaritoA — depende de prévia subscrição de protocolo de intenções pelos entes consorciados e, caso adotada personalidade de direito público, ratificação, mediante lei.
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Consórcios Públicos – Lei nº 11.107/2005
Gabarito: letra A. A instituição de consórcio público exige, como primeiro passo, a celebração de um protocolo de intenções entre os entes consorciados, que estabelece as bases da parceria. Caso o consórcio adote personalidade jurídica de direito público (associação pública), é necessária a ratificação do protocolo por lei de cada ente consorciado, conforme a Lei nº 11.107/2005. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao procedimento, à natureza jurídica ou à possibilidade de participação de entes da mesma esfera.
Critério
Alternativa A (Gabarito)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Procedimento de criação
Subscrição de protocolo de intenções + ratificação por lei (se personalidade de direito público)
Celebração de convênio
Não especificado
Instituição prévia de pessoa jurídica de direito público
Criação de associação nos termos do Código Civil
Natureza jurídica
Consórcio público (pessoa jurídica de direito público ou privado)
Convênio (mero acordo, sem personalidade jurídica)
Consórcio público
Autarquia interfederativa (direito público)
Associação (direito privado)
Possibilidade de denúncia
Regida por lei e contrato (não a qualquer momento)
Pode ser denunciado a qualquer momento
Não mencionado
Não mencionado
Não mencionado
Participação de entes da mesma esfera
Permitida
Permitida
Vedada (salvo regiões metropolitanas)
Permitida
Permitida
Exigência de lei ratificadora
Sim (se personalidade de direito público)
Não
Não
Sim (prévia)
Não
1Protocolo de intenções
2Ratificação por lei (se direito público)
3Personalidade jurídica
4Integração à adm. indireta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve fielmente o rito de criação: primeiro, os entes subscrevem um protocolo de intenções; depois, se a escolha for pela personalidade de direito público, o protocolo é ratificado mediante lei de cada ente. Esse procedimento está previsto nos arts. 3º e 5º da Lei nº 11.107/2005. A personalidade de direito público faz do consórcio uma autarquia interfederativa, integrante da administração indireta de todos os consorciados (art. 6º, §1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O consórcio público não é um convênio. O convênio é um mero acordo de colaboração sem personalidade jurídica, enquanto o consórcio público é uma pessoa jurídica (de direito público ou privado). Além disso, a denúncia de consórcio público não pode ser feita a qualquer momento sem observância das regras legais e contratuais; há necessidade de notificação prévia e eventual liquidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei nº 11.107/2005 não veda a participação de entes da mesma esfera federativa. Pelo contrário, é comum que municípios da mesma região se consorciem para prestar serviços de interesse comum. A única restrição é que consórcios não podem abranger todo o território de um ente federativo? (não é o caso). A afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O consórcio público pode ser instituído tanto com personalidade de direito público quanto de direito privado. A adoção de personalidade de direito público é uma opção, não uma exigência prévia. Apenas quando se opta por essa modalidade é que se exige lei ratificadora. A alternativa sugere que a personalidade de direito público é condição indispensável, o que não corresponde à lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O consórcio público pode ser constituído sob a forma de associação, tanto de direito público quanto de direito privado. A Lei nº 11.107/2005 expressamente admite as duas personalidades (art. 1º, §1º). A afirmação de que é vedada a instituição sob regime de direito público é o oposto do que a lei estabelece.
PEGA ESSA DICA!
A FCC costuma cobrar detalhes do procedimento de criação do consórcio público. Lembre-se: protocolo de intenções → ratificação por lei (se público). Distinga consórcio (com personalidade) de convênio (sem personalidade).
Gabarito: letra A — é a única que descreve corretamente as etapas iniciais e a necessidade de lei para a personalidade pública.