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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc070277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Área Administrativa
Quando constatado que as razões de fato ou de direito consignadas para a prática de determinado ato administrativo são falsas, tem-se
  1. Avício de motivo, sendo cabível a invalidação administrativa ou judicial do ato, ainda que se trate de ato discricionário.
  2. Bvício de finalidade, não passível de invalidação em sede judicial, salvo em se tratando de ato vinculado.
  3. Cato jurídico inexistente, dada a ausência de um de seus elementos constitutivos essenciais.
  4. Dvício meramente formal, descabendo invalidação na medida em que o motivo é elemento extrínseco ao ato.
  5. Ea obrigação de convalidação do ato pela autoridade superior, no exercício da autotutela administrativa, com a correção da falha identificada.
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GabaritoA — vício de motivo, sendo cabível a invalidação administrativa ou judicial do ato, ainda que se trate de ato discricionário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Vício de motivo

Gabarito: letra A. Quando as razões de fato ou de direito que fundamentam um ato administrativo são falsas, o ato padece de vício de motivo, sendo passível de invalidação (anulação) pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, inclusive tratando-se de ato discricionário, com base na Teoria dos Motivos Determinantes. É o que a banca consagra como alternativa correta.

A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como fundamento; se esses motivos forem falsos ou inexistentes, o ato torna-se inválido, independentemente de ser discricionário ou vinculado. A doutrina e a jurisprudência (ex.: STF, STJ) são pacíficas nesse sentido.

Elemento

Vício de motivo (A)

Vício de finalidade (B)

Ato inexistente (C)

Conceito

Razões de fato/direito falsas

Objetivo diverso do legal

Falta de elemento essencial mínimo

Consequência

Invalidação administrativa/judicial

Invalidação judicial

Nenhum efeito jurídico

Ato discricionário

✅ Invalidação cabível (Teoria dos Motivos Determinantes)

✅ Invalidação cabível

Exemplo

Motivo falso no ato de demissão

Desvio de poder para prejudicar

Ato de quem não é agente público

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está em conformidade com o entendimento consolidado: a falsidade dos motivos configura vício de motivo, e o ato pode ser invalidado tanto administrativamente quanto judicialmente, sem que isso configure invasão ao mérito administrativo. O controle judicial da veracidade dos motivos é legítimo e não ofende a discricionariedade. Conforme exemplo de questão similar da FCC (TRT-BA, 2023): “passível de anulação judicial, por vício de motivo, sem que tal medida importe invasão do mérito do ato”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falsidade das razões de fato ou de direito não constitui vício de finalidade (desvio de finalidade). O vício de finalidade ocorre quando o ato é praticado com objetivo diverso do previsto em lei. Além disso, é plenamente possível a invalidação judicial, não havendo restrição a atos vinculados. O erro é duplo: confunde o elemento do ato (motivo x finalidade) e limita indevidamente o controle judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Um ato com falsidade de motivos não é considerado juridicamente inexistente. O ato inexistente é aquele que carece de elementos essenciais mínimos para ser reconhecido como ato administrativo (ex.: ato praticado por quem não é agente público). Aqui, o ato existe, mas é inválido por vício de motivo, podendo ser anulado. A classificação correta é de ato anulável/nulo, não inexistente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O motivo é elemento essencial do ato administrativo (requisito de validade), e não elemento extrínseco. A falsidade do motivo não é vício meramente formal, mas sim vício material que compromete a própria validade do ato. Além disso, o ato com vício de motivo é passível de invalidação, sim, e o controle judicial é cabível (Teoria dos Motivos Determinantes).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A convalidação é o saneamento de vícios sanáveis (ex.: competência, forma). O vício decorrente de falsidade de motivos é insanável, pois atinge a própria causa do ato. Não há obrigação de convalidação; o ato deve ser anulado. A autotutela administrativa permite a anulação, não a convalidação, nesse caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato substituindo o elemento motivo por finalidade (alternativa B) e apresentando o vício como formal (alternativa D) ou como ato inexistente (alternativa C). Lembre-se: falsidade dos motivos = vício de motivo, sempre passível de anulação judicial, mesmo em atos discricionários. A Teoria dos Motivos Determinantes é a chave.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A

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