Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc070320
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere que a Administração pública estadual pretenda Implementar um processo de reorganização, objetivando aumentar a eficiência na execução de determinadas atividades e prestação de serviços, a partir da especialização, e mediante desconcentração e descentralização. Nesse contexto, afigura-se juridicamente viável, entre outras possíveis alternativas,
Aa descentralização dessas atividades com atribuição das mesmas a autarquias, criadas por lei, e empresas públicas, mediante prévia autorização legislativa, sendo apenas as autarquias pessoas jurídicas de direito público.
Ba desconcentração de atividades mediante a Instituição de entidades dotadas de personalidade jurídica privada, tais como autarquias, mediante prévia autorização legislativa.
Cextinção de órgãos e de cargos vagos, o que pode ser feito independentemente de lei, e transformação de autarquias e empresas públicas, na forma autorizada por lei.
DInstituição de sociedades de economia mista, o que demanda prévia autorização legislativa, e extinção de autarquias órgãos públicos, que prescinde de lei, podendo ser efetivada por decreto do Chefe do Executivo.
Ecriação de fundações e empresas públicas, ambas pessoas jurídicas de direito público, sujeitas aos princípios reitores da Administração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a descentralização dessas atividades com atribuição das mesmas a autarquias, criadas por lei, e empresas públicas, mediante prévia autorização legislativa, sendo apenas as autarquias pessoas jurídicas de direito público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Administrativa – Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente a descentralização para autarquias (criadas por lei, direito público) e empresas públicas (autorização legislativa, direito privado), conforme os arts. 37, XIX e XX, da Constituição Federal e a doutrina administrativista.
A questão exige distinguir desconcentração (criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica) de descentralização (transferência da atividade a outra pessoa jurídica), além de conhecer o regime de criação e o direito aplicável a cada entidade da administração indireta.
Alternativa
Descrição
Criação/Extinção
Natureza Jurídica
Correta?
A
Descentralização para autarquias e empresas públicas
Autarquia: criada por lei; Empresa pública: autorização legislativa
Autarquia: direito público; Empresa pública: direito privado
✅
B
Desconcentração com instituição de autarquias (direito privado)
Autarquia: criada por lei
Autarquia: direito público (erro: afirma ser privado)
❌
C
Extinção de órgãos/cargos vagos e transformação de autarquias/empresas públicas
Extinção de órgãos: depende de lei; Cargos vagos: decreto; Transformação: lei específica
—
❌
D
Instituição de sociedade de economia mista e extinção de autarquias/órgãos
Sociedade: autorização legislativa; Extinção: depende de lei (erro: afirma prescindir)
—
❌
E
Criação de fundações e empresas públicas (ambas de direito público)
Fundação: lei específica; Empresa pública: autorização legislativa
Fundação: pode ser público ou privado; Empresa pública: direito privado (erro: afirma ser público)
❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização para autarquias exige lei específica (criação) enquanto para empresas públicas basta autorização legislativa (CF, art. 37, XIX). As autarquias são pessoas jurídicas de direito público; as empresas públicas, de direito privado. A assertiva reproduz fielmente esses requisitos e o regime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desconcentração não institui novas pessoas jurídicas; apenas cria órgãos dentro da mesma estrutura. A alternativa confunde desconcentração com descentralização e ainda erra ao classificar autarquias como entidades de direito privado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A extinção de órgãos públicos depende de lei (pois foram criados por lei); a extinção de cargos vagos pode ser feita por decreto (CF, art. 84, VI, “b”), mas a parte sobre transformação de autarquias e empresas públicas é vaga e insuficiente, pois depende de lei específica. A assertiva mistura regras de forma imprecisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extinção de autarquias e órgãos públicos não prescinde de lei – exige lei específica (CF, art. 37, XIX, aplicável analogicamente à extinção). A alternativa erra ao afirmar que pode ser feita por decreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As fundações públicas podem ser de direito público ou privado (dependendo da lei instituidora), e as empresas públicas são sempre de direito privado. Afirmar que ambas são de direito público é equivocado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: na alternativa B, usa “desconcentração” quando deveria ser “descentralização”; na E, inverte o regime jurídico de fundações e empresas públicas. Na D, nega a necessidade de lei para extinção de autarquias. Treine o olho para esses deslizes – o padrão é sempre o mesmo: trocar um conceito-chave.