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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc070323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere que a Administração pretenda Invalidar ato administrativo que concedeu beneficio a particular, por ter identificado equivoco nos fatos consignados no reconhecimento do pedido. De acordo com o procedimento estabelecido na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo,
  1. Adeverá anular o ato, independentemente do tempo decorrido desde sua prática, salvo se o mesmo não produzir efeitos pecuniários.
  2. Bdeverá proceder à anulação do ato, decaindo de tal direito caso decorridos mais de 5 anos de sua prática, salvo comprovada má-fé.
  3. Csomente estará impedida de convalidar o ato se identificada má-fé do beneficiário e, havendo indícios de tal circunstância, deverá Instaurar procedimento para a revogação com direito ao contraditório.
  4. Dpoderá revogar o ato ou convalidá-lo, ponderando eventuais razões de conveniência e oportunidade para sua manutenção.
  5. Edeverá recorrer à via Judicial, caso se trate de ato vinculado, somente sendo passíveis de autotutela os atos de natureza discricionária.
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GabaritoB — deverá proceder à anulação do ato, decaindo de tal direito caso decorridos mais de 5 anos de sua prática, salvo comprovada má-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Anulação de ato administrativo (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra B. Segundo o art. 54 da Lei 9.784/1999, a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, mas decai desse direito após 5 anos, salvo comprovada má-fé do beneficiário. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento do prazo decadencial para anulação de atos favoráveis e a distinção entre anulação, revogação e convalidação. A chave é lembrar que atos ilegais (como o do enunciado, com erro nos fatos) devem ser anulados, e não revogados; e que o direito de anular decai em 5 anos, salvo má-fé.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anulação pode ocorrer independentemente do tempo, salvo se o ato não produzir efeitos pecuniários. O art. 54, porém, estabelece a decadência de 5 anos como regra. A exceção é a má-fé, e não a ausência de efeitos pecuniários. O erro é duplo: ignora o prazo e insere uma ressalva não prevista.

Alternativa B — ✅ Correta

“deverá proceder à anulação do ato, decaindo de tal direito caso decorridos mais de 5 anos de sua prática, salvo comprovada má-fé.” Texto fiel ao art. 54. É a resposta certa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura conceitos: “somente estará impedida de convalidar o ato se identificada má-fé do beneficiário” — a convalidação não é o instituto adequado aqui; além disso, a má-fé impacta a decadência, não a convalidação. “deverá instaurar procedimento para a revogação com direito ao contraditório” — se há má-fé, o ato deve ser anulado, não revogado. A revogação pressupõe ato válido e conveniência/oportunidade. Contraditório deve ser assegurado em qualquer caso, mas a ação correta é anular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“poderá revogar o ato ou convalidá-lo” — o ato é ilegal (erro nos fatos), portanto não pode ser revogado (revogação é para atos válidos) e pode até ser convalidado se o vício for sanável e não houver lesão ao interesse público, mas a Administração deve anular atos ilegais, não pode escolher entre revogar e convalidar com base em conveniência. A anulação é um dever ante a ilegalidade, salvo a possibilidade de convalidação nas hipóteses legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que atos vinculados dependem de via judicial, e que a autotutela só alcança atos discricionários. O princípio da autotutela (Súmula 473 STF) permite à Administração anular seus próprios atos, sejam vinculados ou discricionários, independentemente de provocação judicial. A via judicial não é necessária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os institutos de anulação (vício de legalidade) e revogação (conveniência/oportunidade). Lembre-se: ato ilegal deve ser anulado; ato válido e inconveniente pode ser revogado. A convalidação só é possível se o vício for sanável e não houver lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

Gabarito: letra B.

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