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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc070324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Determinado profissional liberal firmou um contrato com empresa pública para prestação de serviços de consultoria, sendo, que, posteriormente, restou evidenciado tratar-se de simulação de prestação de serviços e pagamento de propina a agentes públicos, ensejando, também, vantagem pecuniária para os diretores da empresa pública. De acordo com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021),
  1. Atodos os agentes públicos que participaram do processo de contratação poderão ser responsabilizados por ato de improbidade, independentemente de comprovação de dolo, desde que verificada correlação entre a conduta comissiva ou omissiva e o prejuízo sofrido pela Administração.
  2. Ba caracterização das condutas como ato de improbidade demanda a comprovação de prejuízo à Administração e enriquecimento ilícito do agente, aliada a dolo ou culpa grave e somente alcança agentes públicos e particulares a esses equiparados na forma da lei.
  3. Cdesde que evidenciado o dolo dos agentes, caracterizado pela vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito, os diretores da empresa pública responderão por ato de Improbidade, assim como os particulares que tenham Induzido ou concorrido dolosamente.
  4. Dnão obstante a patente ilicitude da conduta, os agentes mencionados não estão sujeitos à Lei de Improbidade, na medida em que a mesma aplica-se em relação a ilícitos perpetrados apenas em face de pessoas jurídicas de direito público.
  5. Eapenas os diretores da empresa pública e outros agentes públicos que tenham se beneficiado da conduta ilícita estarão sujeitos à penalização por ato de improbidade, sendo os agentes privados responsabilizados na forma da legislação penal e civil.
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GabaritoC — desde que evidenciado o dolo dos agentes, caracterizado pela vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito, os diretores da empresa pública responderão por ato de Improbidade, assim como os particulares que tenham Induzido ou concorrido dolosamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa — Lei 8.429/1992 (redação Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra C. Após a reforma de 2021, a Lei de Improbidade Administrativa exige dolo para todos os atos de improbidade (art. 1º, §1º e §2º) e sujeita às suas sanções tanto os agentes públicos quanto os particulares que induzam ou concorram dolosamente (art. 3º). A alternativa C reproduz corretamente esses requisitos.

A situação narrada (simulação de contrato e pagamento de propina a diretores de empresa pública) enquadra-se perfeitamente no âmbito da LIA, pois a empresa pública integra a administração indireta (art. 1º). A principal mudança trazida pela Lei nº 14.230/2021 foi a exigência de dolo como elemento subjetivo indispensável, eliminando a modalidade culposa. Além disso, os particulares que concorrem dolosamente também respondem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o regime anterior à reforma de 2021, que admitia a responsabilização por culpa grave e até mesmo independentemente de dolo. As alternativas A e B são exemplos disso: A dispensa a comprovação de dolo; B menciona "dolo ou culpa grave". Após a Lei 14.230/2021, apenas o dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito) é exigível.

Critério / Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Elemento subjetivo exigido

Independe de dolo (basta correlação conduta-prejuízo)

Dolo ou culpa grave

Dolo (vontade livre e consciente de obter resultado ilícito)

Não se aplica (nega a incidência da LIA)

Não especifica (apenas menciona penalização por improbidade)

Exigência de prejuízo à Administração

Sim (correlação com prejuízo)

Sim (prejuízo + enriquecimento ilícito)

Não menciona (foco no dolo)

Não se aplica

Não menciona

Sujeitos passíveis de responsabilização

Agentes públicos que participaram da contratação

Agentes públicos e particulares equiparados

Diretores da empresa pública e particulares que induziram ou concorreram dolosamente

Apenas ilícitos contra pessoas jurídicas de direito público

Apenas diretores e agentes públicos beneficiados; agentes privados respondem na esfera penal/civil

Abrangência da LIA

Aplica-se a agentes públicos

Aplica-se a agentes públicos e equiparados

Aplica-se a agentes públicos e particulares (art. 3º)

Não se aplica (empresa pública não é de direito público)

Aplica-se apenas a agentes públicos beneficiados

Compatibilidade com a Lei 14.230/2021

❌ Incorreta (dispensa dolo)

❌ Incorreta (admite culpa grave; exige prejuízo + enriquecimento)

✅ Correta (exige dolo; inclui particulares)

❌ Incorreta (empresa pública integra administração indireta)

❌ Incorreta (exclui particulares da LIA)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização independe de dolo, bastando correlação entre conduta e prejuízo. Contraria o art. 1º, §1º, que exige conduta dolosa para todos os tipos de improbidade. A correlação por si só não basta; é necessário o elemento subjetivo doloso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao exigir prejuízo à Administração e enriquecimento ilícito cumulativamente — os atos de improbidade que atentam contra os princípios (art. 11) não demandam dano material. Também menciona "dolo ou culpa grave", mas a LIA, após 2021, exige apenas dolo. Ainda, a abrangência não se limita a agentes públicos e "equiparados", pois o art. 3º inclui qualquer particular que induza ou concorra dolosamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao condicionar a responsabilidade à comprovação de dolo, definido como "vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito" (art. 1º, §2º). Também acerta ao estender a responsabilidade aos particulares que induzam ou concorram dolosamente (art. 3º). No caso, os diretores (agentes públicos) e o profissional liberal (particular) responderão por improbidade, desde que comprovado o dolo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a LIA só se aplica a ilícitos contra pessoas jurídicas de direito público. É falsa: a LIA protege a administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, etc.) conforme art. 1º. Uma empresa pública é pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta e está expressamente abrangida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a responsabilidade por improbidade aos agentes públicos que se beneficiaram, excluindo os particulares. O art. 3º, contudo, sujeita o particular que induza ou concorra dolosamente às sanções da LIA, não apenas à esfera penal e civil. Logo, o profissional liberal que simulou o contrato também pode ser responsabilizado por improbidade.


Gabarito: letra C — correta a alternativa que exige dolo e abrange tanto agentes públicos quanto particulares que concorram dolosamente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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