Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc070343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere que determinados municípios do estado do Rio Grande do Norte pretendam consorciar-se, tendo por objetivo a gestão associada de serviços públicos de transporte. Para tanto, de acordo com o que dispõe a legislação de regência,
  1. Adevem celebrar prévio protocolo de intenções, ratificado por lei, sempre que o consórcio ostentar natureza pública.
  2. Bo consórcio deverá adotar a forma pública, sendo constituído como entidade autárquica ou fundacional de natureza inter-federativa.
  3. Cdependem de anuência do Estado, que poderá, também, participar do consórcio, salvo se os municípios forem integrantes de região metropolitana.
  4. Do consórcio somente será possível se adotada a forma de associação privada, mediante prévia autorização legislativa de todos os entes consorciados.
  5. Edependem da prévia celebração de convênio de cooperação entre os entes federados que pretendam consorciar-se.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — devem celebrar prévio protocolo de intenções, ratificado por lei, sempre que o consórcio ostentar natureza pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos

Gabarito: letra A. De acordo com a Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), a instituição de consórcio público de natureza pública – a chamada associação pública – exige a subscrição de um protocolo de intenções, que posteriormente deve ser ratificado por lei de cada ente federativo consorciado. Esse é o procedimento obrigatório para que o consórcio adquira personalidade jurídica de direito público. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à natureza jurídica, à necessidade de anuência do Estado ou ao instrumento prévio.

A banca testa o conhecimento sobre o procedimento de criação dos consórcios públicos e sobre as duas formas jurídicas admitidas (pública e privada). Vejamos cada alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre a natureza jurídica do consórcio. Muitos candidatos imaginam que o consórcio é sempre de direito público (autarquia) ou sempre de direito privado. A Lei 11.107/2005 admite ambas as opções: associação pública (autarquia interfederativa) ou associação privada (fundação estatal de direito privado). A escolha é dos entes consorciados, não há imposição legal.

Consórcio público (Lei 11.107/2005)
  • 1Natureza jurídica
    • Pública (associação pública)
      • Autarquia interfederativa
    • Privada (associação privada)
      • Fundação estatal de direito privado
  • 2Procedimento de criação
    • Protocolo de intenções
    • Ratificação por lei de cada ente
  • 3Características
    • Autonomia dos entes
    • Não depende de anuência do Estado
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o procedimento correto: os municípios devem celebrar um protocolo de intenções e, em seguida, cada um deve aprovar lei ratificando esse protocolo. A associação pública surge com a vigência das leis ratificadoras, conforme o art. 6º, I, da Lei 11.107/2005 (embora não possamos transcrever o teor, o conteúdo doutrinário confirma). Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o consórcio "deverá adotar a forma pública". A lei não impõe essa obrigatoriedade; os entes podem optar pelo consórcio de direito privado (fundação de direito privado). A forma pública é uma possibilidade, não uma obrigação. Logo, o termo "deverá" torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão na Lei 11.107/2005 de que o consórcio entre municípios dependa de anuência do Estado. Os municípios têm autonomia para se consorciar. O Estado pode participar do consórcio, mas não há necessidade de sua autorização prévia. A ressalva sobre região metropolitana também não encontra amparo na lei geral de consórcios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o consórcio "somente será possível se adotada a forma de associação privada". A lei admite tanto a associação pública quanto a privada, portanto a exclusividade é equivocada. Além disso, ambas as formas exigem autorização legislativa (ratificação para a pública; autorização legal para a privada), mas o erro principal é a exclusão da forma pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O instrumento adequado para a gestão associada de serviços públicos é o consórcio público, que se formaliza por meio de protocolo de intenções e posterior contrato de consórcio. O convênio de cooperação é um ajuste distinto, voltado para a execução de atividades de interesse comum, mas não é etapa prévia obrigatória para a constituição do consórcio.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar o procedimento, lembre-se da sequência: Protocolo → Ratificação (lei) → Contrato de consórcio → Personificação. Nos consórcios de direito público, a personificação ocorre automaticamente com as leis ratificadoras; nos de direito privado, com o registro do ato constitutivo.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc070343