Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc070343
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere que determinados municípios do estado do Rio Grande do Norte pretendam consorciar-se, tendo por objetivo a gestão associada de serviços públicos de transporte. Para tanto, de acordo com o que dispõe a legislação de regência,
Adevem celebrar prévio protocolo de intenções, ratificado por lei, sempre que o consórcio ostentar natureza pública.
Bo consórcio deverá adotar a forma pública, sendo constituído como entidade autárquica ou fundacional de natureza inter-federativa.
Cdependem de anuência do Estado, que poderá, também, participar do consórcio, salvo se os municípios forem integrantes de região metropolitana.
Do consórcio somente será possível se adotada a forma de associação privada, mediante prévia autorização legislativa de todos os entes consorciados.
Edependem da prévia celebração de convênio de cooperação entre os entes federados que pretendam consorciar-se.
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GabaritoA — devem celebrar prévio protocolo de intenções, ratificado por lei, sempre que o consórcio ostentar natureza pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos
Gabarito: letra A. De acordo com a Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos), a instituição de consórcio público de natureza pública – a chamada associação pública – exige a subscrição de um protocolo de intenções, que posteriormente deve ser ratificado por lei de cada ente federativo consorciado. Esse é o procedimento obrigatório para que o consórcio adquira personalidade jurídica de direito público. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à natureza jurídica, à necessidade de anuência do Estado ou ao instrumento prévio.
A banca testa o conhecimento sobre o procedimento de criação dos consórcios públicos e sobre as duas formas jurídicas admitidas (pública e privada). Vejamos cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre a natureza jurídica do consórcio. Muitos candidatos imaginam que o consórcio é sempre de direito público (autarquia) ou sempre de direito privado. A Lei 11.107/2005 admite ambas as opções: associação pública (autarquia interfederativa) ou associação privada (fundação estatal de direito privado). A escolha é dos entes consorciados, não há imposição legal.
Consórcio público (Lei 11.107/2005)
1Natureza jurídica
Pública (associação pública)
Autarquia interfederativa
Privada (associação privada)
Fundação estatal de direito privado
2Procedimento de criação
Protocolo de intenções
Ratificação por lei de cada ente
3Características
Autonomia dos entes
Não depende de anuência do Estado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o procedimento correto: os municípios devem celebrar um protocolo de intenções e, em seguida, cada um deve aprovar lei ratificando esse protocolo. A associação pública surge com a vigência das leis ratificadoras, conforme o art. 6º, I, da Lei 11.107/2005 (embora não possamos transcrever o teor, o conteúdo doutrinário confirma). Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o consórcio "deverá adotar a forma pública". A lei não impõe essa obrigatoriedade; os entes podem optar pelo consórcio de direito privado (fundação de direito privado). A forma pública é uma possibilidade, não uma obrigação. Logo, o termo "deverá" torna a assertiva falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão na Lei 11.107/2005 de que o consórcio entre municípios dependa de anuência do Estado. Os municípios têm autonomia para se consorciar. O Estado pode participar do consórcio, mas não há necessidade de sua autorização prévia. A ressalva sobre região metropolitana também não encontra amparo na lei geral de consórcios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o consórcio "somente será possível se adotada a forma de associação privada". A lei admite tanto a associação pública quanto a privada, portanto a exclusividade é equivocada. Além disso, ambas as formas exigem autorização legislativa (ratificação para a pública; autorização legal para a privada), mas o erro principal é a exclusão da forma pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O instrumento adequado para a gestão associada de serviços públicos é o consórcio público, que se formaliza por meio de protocolo de intenções e posterior contrato de consórcio. O convênio de cooperação é um ajuste distinto, voltado para a execução de atividades de interesse comum, mas não é etapa prévia obrigatória para a constituição do consórcio.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o procedimento, lembre-se da sequência: Protocolo → Ratificação (lei) → Contrato de consórcio → Personificação. Nos consórcios de direito público, a personificação ocorre automaticamente com as leis ratificadoras; nos de direito privado, com o registro do ato constitutivo.