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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc070344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere que tenha ocorrido acidente com trem de passageiros em linha operada por uma concessionária privada, resultando em ferimentos graves em alguns ocupantes. À concessionária negou-se a indenizar os passageiros pelos danos sofridos no acidente, afirmando que não houve comprovação de culpa de seus agentes e que a responsabilização deveria recair sobre o Poder Concedente. Diante de tal cenário,
  1. Aa concessionária, dada sua natureza de pessoa jurídica de direito privado, responde pelos danos nos termos da legislação civil, inexistindo, por outro lado, responsabilidade extracontratual do poder público quando delega a prestação dos serviços.
  2. Bestá correto o entendimento da concessionária, eis que apenas o titular do serviço, pessoa jurídica de direito público, responde objetivamente pelos danos decorrentes da prestação direta ou por terceiros, e a concessionária somente será responsável em caso de comprovação de culpa.
  3. Ca concessionária possui responsabilidade objetiva, que independe de comprovação de culpa, demandando comprovação de nexo de causalidade e ausência de excludentes de responsabilização, respondendo o Poder Concedente apenas em caráter subsidiário.
  4. Dtanto o poder concedente como a concessionária poderão ser responsabilizados pelos danos, sempre em caráter solidário, se não houver comprovação de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiros.
  5. Etrata-se de hipótese de responsabilidade subjetiva, que recai sobre o poder concedente ou, subsidiariamente, sobre a concessionária e seus agentes, condicionada à comprovação do nexo de causalidade e da culpabilidade de cada qual.
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GabaritoC — a concessionária possui responsabilidade objetiva, que independe de comprovação de culpa, demandando comprovação de nexo de causalidade e ausência de excludentes de responsabilização, respondendo o Poder Concedente apenas em caráter subsidiário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e concessionárias de serviço público

Gabarito: letra C. A concessionária de serviço público, como pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos causados a usuários e terceiros, independentemente de comprovação de culpa, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. O poder concedente possui responsabilidade subsidiária, e não solidária. As demais alternativas erram ao negar a responsabilidade objetiva da concessionária ou ao atribuir solidariedade automática.

A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público segue o regime do risco administrativo, sendo objetiva (independe de culpa) e exigindo apenas a demonstração do dano, do nexo causal e da ausência de excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro). O poder concedente (Estado) responde subsidiariamente, ou seja, somente se a concessionária não tiver condições de arcar com a indenização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessionária responde segundo a legislação civil (responsabilidade subjetiva) e que o poder público não tem responsabilidade quando delega o serviço. Erro: A concessionária tem responsabilidade objetiva com base no art. 37, §6º, da CF, e o poder concedente responde subsidiariamente, não ficando isento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas o titular do serviço (pessoa jurídica de direito público) responde objetivamente e que a concessionária só responde se houver culpa. Erro: A concessionária também responde objetivamente pelos danos decorrentes da prestação do serviço, independentemente de culpa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o regime: a concessionária possui responsabilidade objetiva, independe de culpa, exige nexo causal e excludentes, e o poder concedente responde apenas em caráter subsidiário. Perfeita consonância com o art. 37, §6º, da CF e a jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que tanto o poder concedente quanto a concessionária respondem sempre em caráter solidário, salvo excludentes. Erro: A responsabilidade do poder concedente é subsidiária, não solidária. A solidariedade não é automática; o Estado só responde se a concessionária não puder indenizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a hipótese é de responsabilidade subjetiva, recaindo sobre o poder concedente ou subsidiariamente sobre a concessionária, condicionada à comprovação de culpa. Erro: A responsabilidade é objetiva para a concessionária e subjetiva apenas no direito de regresso contra o agente. O poder concedente também responde objetivamente, mas de forma subsidiária.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem a responsabilidade das concessionárias com a das pessoas jurídicas de direito privado em geral, achando que só respondem subjetivamente. Na verdade, quando prestam serviço público, equiparam-se ao Estado para fins de responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF). Além disso, a solidariedade entre concedente e concessionária não é automática; o Estado é subsidiário. Fique atento a essas trocas!

Gabarito: letra C.

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