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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc070346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8 429/1992) estatui, a propósito da sanção de perda da função pública, que esta
  1. Asomente será aplicada nos atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, definidos no artigo 9º da referida lei.
  2. Bpoderá ser convertida em cassação de aposentadoria, caso o agente improbo tenha se aposentado no curso do processo.
  3. Cnão é aplicável nos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração pública, definidos no artigo 11 da referida lei.
  4. Dpoderá ser executada a partir da publicação de decisão de mérito proferida em segundo grau de jurisdição.
  5. Eatinge todos os vínculos que o agente público ou político tenha com a Administração, mesmo que posteriores ao cometimento da infração.
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GabaritoC — não é aplicável nos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração pública, definidos no artigo 11 da referida lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa — Perda da Função Pública

Gabarito: letra C. A sanção de perda da função pública não é aplicável aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da LIA). Essa exclusão foi introduzida pelo § 7º do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que restringiu a perda do cargo aos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) e aos que causam prejuízo ao erário (art. 10).

A questão exige conhecimento da estrutura sancionatória da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021. A perda da função pública é uma das sanções cominadas no art. 12, mas sua aplicabilidade foi modificada, especialmente quanto aos atos do art. 11.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda da função pública "somente" se aplica aos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º). Incorreta, porque a sanção também é aplicável aos atos que causam prejuízo ao erário (art. 10). A exclusão se dá apenas para os atos contra princípios (art. 11), conforme § 7º do art. 12. A banca confunde a abrangência da sanção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pretende que a perda da função pública "poderá ser convertida em cassação de aposentadoria, caso o agente tenha se aposentado no curso do processo". Não há previsão de "conversão" na LIA. Se o agente já está aposentado, a sanção de perda da função pública atinge o vínculo atual, e a condenação pode implicar a cassação da aposentadoria (porque o vínculo com a Administração é rompido), mas não se trata de conversão discricionária. A alternativa sugere uma faculdade inexistente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: a perda da função pública não é aplicável aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). O § 7º do art. 12, incluído pela Lei nº 14.230/2021, estabeleceu essa restrição, que é uma das principais mudanças trazidas pela reforma. A letra da lei determina que, para esses atos, as sanções cabíveis são multa e proibição de contratar, mas não a perda do cargo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a perda da função pública "poderá ser executada a partir da publicação de decisão de mérito proferida em segundo grau de jurisdição". A execução das sanções da LIA, conforme o art. 12, § 1º, exige o trânsito em julgado da condenação (ou, ao menos, decisão de segunda instância para algumas sanções? Na verdade, a Lei 14.230/2021 exige o trânsito em julgado para a perda da função pública, multa e proibição de contratar com o poder público — ver art. 12, § 2º). Portanto, a simples decisão de segundo grau não basta; é necessário o esgotamento dos recursos (trânsito em julgado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a perda da função pública "atinge todos os vínculos que o agente público ou político tenha com a Administração, mesmo que posteriores ao cometimento da infração". A redação é ambígua e incorreta. A sanção de perda da função atinge o vínculo atual (cargo, emprego ou função). Os vínculos posteriores são obstados pela sanção de proibição de contratar, mas não pela "perda da função pública" em si. A alternativa confunde as duas sanções distintas.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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