Organização da Administração Indireta
Gabarito: letra D. A fundação pública de direito privado é a única entidade da Administração Indireta que reúne, sem exceções, as quatro características apontadas: sujeição à Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), existência legal mediante inscrição do ato constitutivo (art. 45 do CC), imunidade tributária (art. 150, §2º da CF) e inclusão de suas despesas no orçamento fiscal da LOA (art. 165, §5º da CF). As demais entidades falham em pelo menos um dos requisitos.
A questão exige o conhecimento dos regimes jurídicos das entidades que compõem a Administração Indireta. Vamos analisar cada característica em relação aos tipos de entidades:
Característica | Autarquias | Empresas Públicas / Sociedades de Economia Mista | Fundações Públicas de Direito Privado |
|---|
I. Sujeição à Lei 14.133/2021 | Sim | Sim (com regras específicas da Lei 13.303/2016) | Sim |
II. Existência legal por registro (CC, art. 45) | Não (criadas por lei, personalidade de direito público) | Sim (inscrição no registro empresarial) | Sim (inscrição no registro civil de pessoas jurídicas) |
III. Imunidade tributária (CF, art. 150, §2º) | Sim | Não | Sim (aplicável às fundações públicas, independentemente do regime) |
IV. Despesas no orçamento fiscal (CF, art. 165, §5º) | Sim | Sim | Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Agências reguladoras são autarquias (regime especial). Embora possuam as características I, III e IV, não se enquadram na II, pois sua personalidade jurídica é de direito público, não dependendo de registro no CC para existir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Autarquias possuem as características I, III e IV, mas não a II, pois são criadas diretamente por lei e têm personalidade de direito público, não se sujeitando ao art. 45 do CC.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empresas públicas possuem as características I, II e IV, mas não a III. A imunidade tributária do art. 150, §2º da CF é destinada a autarquias e fundações públicas, não alcançando as empresas estatais que exploram atividade econômica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As fundações públicas de direito privado preenchem todos os requisitos:
I: sujeitam-se à Lei 14.133/2021 como entes da Administração Indireta.
II: são pessoas jurídicas de direito privado, começando a existir com a inscrição do ato constitutivo (art. 45 do CC).
III: gozam de imunidade tributária, pois o art. 150, §2º da CF estende o benefício às “fundações públicas” (incluindo as de direito privado, conforme jurisprudência do STF).
IV: suas despesas integram o orçamento fiscal (art. 165, §5º da CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sociedades de economia mista têm a mesma situação das empresas públicas: possuem I, II e IV, mas não a III, por não serem contempladas pela imunidade tributária.
Gabarito: letra D.