Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2023
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc070518
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2023
Nível
Médio
Considere que o Estado de Pernambuco realizará parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da Administração Pública,
Ao valor contratual poderá ser fixado no valor de nove milhões de reais.
Bdentre as diretrizes a serem observadas na contratação, estão, dentre outras, a responsabilidade fiscal e a indelegabilidade da função jurisdicional e do exercício do poder de polícia em sua expressão sancionatória.
Cserá firmado contrato de prestação de serviços de que o Estado seja o usuário direto ou indireto, não podendo envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Dnão se aplicarão a esta contratação dispositivos da Lei º 8.987/1995, ainda que em caráter adicional, vez que a lei das parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004) possui incidência exclusiva nessa modalidade de parceria.
Edentre as diretrizes a serem observadas na contratação da parceria público-privada, está a repartição subjetiva dos riscos.
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GabaritoB — dentre as diretrizes a serem observadas na contratação, estão, dentre outras, a responsabilidade fiscal e a indelegabilidade da função jurisdicional e do exercício do poder de polícia em sua expressão sancionatória.
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Parceria público-privada – Lei 11.079/2004
Gabarito: letra B. A Lei 11.079/2004, em seu art. 4, lista as diretrizes, incluindo responsabilidade fiscal (inciso IV) e indelegabilidade das funções jurisdicional e de polícia (inciso III). Esta é a única alternativa que está em conformidade com a lei.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Conformidade com a Lei 11.079/2004
Fundamento Legal
A
Valor contratual fixado em R$ 9.000.000,00.
❌ Incorreta
Art. 2º, §4º, I – veda contrato inferior a R$ 10.000.000,00.
B
Diretrizes: responsabilidade fiscal e indelegabilidade da função jurisdicional e do poder de polícia sancionatório.
✅ Correta
Art. 4º, III e IV.
C
Concessão administrativa não pode envolver execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
❌ Incorreta
Art. 2º, §2º – admite expressamente tais atividades.
D
A Lei 11.079/2004 exclui a aplicação subsidiária da Lei 8.987/1995.
❌ Incorreta
Art. 3º, caput e §1º – aplicação subsidiária é prevista.
E
Diretriz: repartição subjetiva dos riscos.
❌ Incorreta
Art. 4º, VI – exige repartição objetiva dos riscos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 2, §4, I da Lei 11.079/2004 veda contrato com valor inferior a R$ 10.000.000,00. Logo, R$ 9.000.000,00 é inviável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 4, III e IV:
Art. 4Lei-11079
Art. 4 — Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:
III — indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;
IV — responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias.
Corretamente menciona as duas diretrizes, incluindo a expressão "sancionatória" que está implícita no exercício do poder de polícia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 2, §2 define concessão administrativa como contrato de prestação de serviços de que a Administração seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Portanto, a afirmação de que "não podendo envolver" é falsa.
Art. 2, §2Lei-11079
Art. 2, §2 — Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 3, §1 da Lei 11.079/2004 determina que as concessões patrocinadas regem-se pela lei e aplicam-se subsidiariamente a Lei 8.987/1995. A concessão administrativa também recebe aplicação subsidiária de diversos artigos da Lei 8.987 (art. 3, caput). Logo, a lei das PPP não possui incidência exclusiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4, VI estabelece "repartição objetiva de riscos entre as partes". A alternativa troca o termo para "subjetiva", o que contraria a literalidade da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo "objetiva" por "subjetiva" na repartição de riscos (alternativa E) e a falsa exclusividade da Lei 11.079/2004 (alternativa D). Memorize as diretrizes do art. 4 e o valor mínimo do art. 2, §4, I.