Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc070540
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2023
Nível
Superior
Um servidor público pretende extinguir ato administrativo válido, por razões de oportunidade e conveniência. Nesse caso, a extinção do ato
Anão será possível, tendo em vista tratar-se de ato administrativo válido, isto é, editado em conformidade com a lei.
Bdar-se-á por meio de revogação, que corresponde a ato administrativo discricionário da Administração Pública, desde que presentes os requisitos legais.
Cdar-se-á por meio de anulação, desde que observados os requisitos legais e respeitados os efeitos já produzidos pelo ato.
Ddar-se-á por meio de revogação, desde que o ato que se pretende extinguir seja vinculado, pois apenas atos administrativos dessa natureza comportam revogação.
Epoderá ocorrer tanto por meio de revogação quanto por anulação, no entanto, na primeira hipótese, produzirá efeitos ex tunc.
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GabaritoB — dar-se-á por meio de revogação, que corresponde a ato administrativo discricionário da Administração Pública, desde que presentes os requisitos legais.
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Extinção de ato administrativo válido: revogação
Gabarito: letra B. A extinção de ato administrativo válido por razões de oportunidade e conveniência é feita por revogação, que é ato discricionário e produz efeitos ex nunc (a partir da revogação). A alternativa B descreve corretamente esse instituto.
A banca testa a diferença entre revogação (atos válidos, discricionariedade) e anulação (atos ilegais, efeitos retroativos). Além disso, explora a confusão sobre quais atos admitem revogação (após discricionários, não vinculados) e os efeitos de cada modalidade.
Instituto
Ato alvo
Fundamento
Natureza do ato extintivo
Efeitos
Revogação
Válido
Oportunidade e conveniência
Discricionário
Ex nunc (não retroage)
Anulação
Ilegal
Controle de legalidade
Vinculado (em regra)
Ex tunc (retroage)
Extinção de ato administrativo
1Ato válido
Revogação
Discricionário
Efeitos ex nunc
Anulação
Ato ilegal
Efeitos ex tunc
2Ato ilegal
Anulação
Efeitos ex tunc
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível extinguir ato válido. Isso é falso: a revogação é justamente a extinção de atos válidos por conveniência e oportunidade. Portanto, é possível e legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação é ato discricionário, pois depende de juízo de conveniência e oportunidade. Deve observar os requisitos legais, como a motivação (art. 50 da Lei 9.784/1999). A descrição está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anulação é para atos ilegais, não para atos válidos. Além disso, a anulação produz efeitos ex tunc (retroativos), e não se "respeitam os efeitos já produzidos" – em regra, eles são desfeitos. A alternativa troca revogação por anulação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra: a revogação incide sobre atos discricionários, não vinculados. Atos vinculados não comportam revogação porque a lei já determinou a única solução possível, não havendo margem para oportunidade e conveniência. A pegadinha clássica é trocar o adjetivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura os efeitos: a revogação produz efeitos ex nunc (daqui para frente), e a anulação produz ex tunc (retroativos). A alternativa afirma o contrário: revogação com efeitos ex tunc. Erro comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os conceitos: no item D, diz que revogação se aplica a atos vinculados (quando só se aplica a discricionários); no item E, troca os efeitos da revogação (ex nunc) pelos da anulação (ex tunc). Fique atento: "revogação = válido + discricionário + ex nunc"; "anulação = ilegal + ex tunc".