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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc070564
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
A falta de norma regulamentadora que tome inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania deve ser atacada por meio de
  1. Ahabeas data.
  2. Bmandado de segurança.
  3. Cmandado de injunção.
  4. Dhabeas corpus.
  5. Eação popular.
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GabaritoC — mandado de injunção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios Constitucionais – Mandado de Injunção

Gabarito: letra C. A questão descreve exatamente o objeto do mandado de injunção, que é o remédio constitucional cabível quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania (art. 5º, LXXI, da CF). Nenhum dos outros remédios se presta a suprir a omissão legislativa.

A banca testa o conhecimento da finalidade específica de cada remédio constitucional. O mandado de injunção foi criado justamente para combater a "síndrome de inefetividade" das normas constitucionais que dependem de regulamentação infraconstitucional. Seu cabimento está vinculado à existência de uma norma constitucional de eficácia limitada que necessita de lei integradora para produzir efeitos plenos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o mandado de injunção com o mandado de segurança (que protege direito líquido e certo já regulamentado) ou com a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (que tem objeto semelhante, mas é de competência concentrada e só pode ser proposta pelos legitimados do art. 103). O mandado de injunção é o remédio individual ou coletivo para qualquer pessoa que se veja impedida de exercer um direito constitucional por falta de norma regulamentadora.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O habeas data (art. 5º, LXXII, CF) tem por objeto o conhecimento ou retificação de dados pessoais constantes de registros públicos, não se prestando a suprir omissão legislativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) protege direito líquido e certo, quando o ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública lesiona ou ameaça lesar esse direito. Não cabe para falta de norma regulamentadora.

Alternativa C — ✅ Correta

O mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF) é o instrumento adequado quando a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. A Lei 13.300/2016 regulamenta o instituto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF) protege o direito de locomoção (ir, vir, ficar) contra ilegalidade ou abuso de poder. Não tem relação com omissão legislativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação popular (art. 5º, LXXIII, CF) visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. Não se destina a suprir falta de regulamentação.

Gabarito: letra C – mandado de injunção.

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