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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc070565
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
A lei penal pode retroagir apenas para
  1. Abeneficiar o réu.
  2. Bcriminalizar novas condutas.
  3. Caumentar a pena prevista.
  4. Djulgamento de crimes dolosos contra a vida,
  5. Eaplicação na execução penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — beneficiar o réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais — Irretroatividade da Lei Penal

Gabarito: letra A. A Constituição Federal determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL). A retroatividade penal só é admitida quando favorece o acusado, sendo vedada qualquer hipótese de retroatividade mais gravosa. O dispositivo é claro e não admite exceções: a regra é a irretroatividade, e a única exceção constitucional é o benefício ao réu.

A questão cobra o conhecimento literal do inciso XL do art. 5º da CF/88, um dos direitos individuais mais cobrados em provas de Direito Constitucional. A banca testa se o candidato sabe que a retroatividade penal não é absoluta, mas sim limitada ao benefício do réu.

Art. 5, XLCF/88

Art. 5º, XL — "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu"

Irretroatividade penal (art. 5º, XL)
  • 1Regra
    • Lei penal não retroage
  • 2Exceção
    • Beneficiar o réu
      • Abolitio criminis
      • Novatio legis in mellius
  • 3Vedado
    • Criminalizar conduta
    • Aumentar pena
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a literalidade do art. 5º, XL. A lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu, seja para abolir um crime (abolitio criminis), para reduzir a pena (novatio legis in mellius) ou para trazer qualquer outra vantagem penal. Essa é a única hipótese constitucional de retroatividade penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Criminalizar novas condutas é retroatividade maléfica (novatio legis in pejus), vedada pela Constituição. A lei penal não pode retroagir para punir fato que antes não era crime — isso violaria o princípio da anterioridade penal (art. 5º, XXXIX: "não há crime sem lei anterior que o defina").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aumentar a pena prevista também é retroatividade maléfica, vedada. A lei mais severa nunca pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência. A única exceção é a lei benéfica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência do júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, d) não tem relação com a retroatividade penal. A alternativa confunde institutos distintos. A lei penal pode retroagir para beneficiar o réu independentemente da competência do júri.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aplicação na execução penal não é hipótese de retroatividade penal. A lei de execução penal rege situações futuras; a retroatividade diz respeito a fatos pretéritos. Além disso, a execução penal segue a lei vigente à época do cumprimento da pena, salvo se a lei nova for mais benéfica, o que se enquadra na regra do art. 5º, XL.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar direitos individuais, memorize a redação exata dos incisos mais cobrados, especialmente o XL (retroatividade penal benéfica). A banca adora cobrar a literalidade. Em caso de dúvida, lembre-se: o princípio é a irretroatividade, e a exceção é o benefício ao réu — nunca o contrário.

Gabarito: letra A.

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