Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc070568
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
Acerca do orçamento, lei de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá
Ao orçamento fiscal plurianual.
Bo orçamento quadrienal.
Co plano bienal.
Do projeto financeiro.
Eas diretrizes orçamentárias.
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GabaritoE — as diretrizes orçamentárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento — Iniciativa do Poder Executivo
Gabarito: letra E. O art. 165 da Constituição Federal determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Portanto, a alternativa que corresponde a esse rol é a que menciona "as diretrizes orçamentárias".
A questão cobra a literalidade do art. 165, caput, da CF/88. A banca testa se o candidato conhece os três instrumentos orçamentários que são de iniciativa privativa do Chefe do Executivo. Vejamos cada alternativa:
Leis orçamentárias (art. 165, CF)
1Iniciativa do Poder Executivo
Plano Plurianual (PPA)
Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Orçamentos Anuais (LOA)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Orçamento fiscal plurianual" não existe como conceito constitucional. O que existe é o plano plurianual (PPA), que é um plano, não um orçamento. O orçamento fiscal é parte da lei orçamentária anual (LOA), não plurianual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Orçamento quadrienal" também não é previsto na CF. O plano plurianual tem vigência de quatro anos, mas não é chamado de orçamento, e sim de plano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Plano bienal" é igualmente incorreto. O PPA é para quatro anos, e não há plano bienal no texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Projeto financeiro" é expressão genérica e não designa nenhum dos instrumentos do art. 165.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 165, II, da CF estabelece que lei de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre as diretrizes orçamentárias (LDO). É exatamente o que a alternativa afirma.
Art. 165CF/88
"Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais."
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)