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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2023

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc070570
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
A Constituição Federal de 1988 poderá ser emendada mediante proposta
  1. Ade um quinto, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados.
  2. Bdo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  3. Cde mais da metade das Câmaras de Vereadores da mesma unidade da federação.
  4. Dde um terço, no minimo, dos membros do Senado Federal.
  5. Edo Procurador-Geral da República.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — de um terço, no minimo, dos membros do Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo — Iniciativa de Emenda Constitucional

Gabarito: letra D. A Constituição de 1988 autoriza a emenda mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal (ou da Câmara dos Deputados), do Presidente da República, ou de mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais (CF, art. 60, I, II e III).

A banca cobra a literalidade do art. 60 da CF. A pegadinha clássica é trocar os números (1/3 por 1/5) ou incluir autoridades que não possuem essa iniciativa (como o Presidente do STF ou o Procurador-Geral da República). Alternativas com "Câmaras de Vereadores" também são distratores, pois o correto é "Assembleias Legislativas".

Legitimado

Art. 60, CF

Alternativa

1/3 dos membros da Câmara ou do Senado

I

A (1/5) ❌ / D (1/3) ✅

Presidente da República

II

Mais da metade das Assembleias Legislativas

III

C (Câmaras de Vereadores) ❌

Presidente do STF

B ❌

Procurador-Geral da República

E ❌

Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 60CF/88

Constituição Federal, art. 60, I: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;"

A alternativa indica "um quinto" (1/5). O quórum mínimo é de um terço (1/3). Portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A iniciativa de emenda não cabe ao Presidente do STF. A CF elenca apenas: membros do Congresso, Presidente da República, e Assembleias Legislativas. Incluir o Ministro-Presidente do STF é um distrator.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 60CF/88

Constituição Federal, art. 60, III: "de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação"

A alternativa troca "Assembleias Legislativas" por "Câmaras de Vereadores", que são órgãos municipais e não têm competência para propor emendas constitucionais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no art. 60, I, da CF: "um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal". Exatamente o que a alternativa afirma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Procurador-Geral da República não é legitimado para propor emenda constitucional. Sua iniciativa se limita a leis (CF, art. 61, §1º), não a emendas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os quóruns (1/3 vs. 1/5) e entre os órgãos (Assembleias Legislativas vs. Câmaras de Vereadores). Decore o art. 60 e lembre-se de que só três agentes podem propor: parlamentares (1/3 de qualquer Casa), Presidente da República, e Assembleias Legislativas (maioria delas).

Gabarito: letra D — única alternativa que descreve corretamente um dos legitimados do art. 60, I.

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