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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FCC 2023

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
fc070573
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
A separação de poderes, prevista na Constituição Federal de 1988, configura-se como
  1. Afundamento da República.
  2. Bprincipio fundamental.
  3. Cprincípio de regência das relações internacionais.
  4. Dobjetivo fundamental da República.
  5. Edireitos e garantias individuais e coletivos.
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GabaritoB — principio fundamental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Separação dos Poderes na CF/88

Gabarito: letra B. A separação dos poderes é consagrada como princípio fundamental da República, nos termos do art. 2º da Constituição Federal, e também integra o rol das cláusulas pétreas (art. 60, §4º, III). Não se confunde com os fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) ou princípios das relações internacionais (art. 4º).

A questão exige conhecimento da estrutura do Título I da Constituição (Dos Princípios Fundamentais). O art. 1º elenca os fundamentos; o art. 2º, a separação dos Poderes; o art. 3º, os objetivos fundamentais; e o art. 4º, os princípios das relações internacionais. Já os direitos e garantias individuais e coletivos estão no art. 5º e seguintes.

Separação dos Poderes (CF/88)
  • 1Natureza
    • Princípio fundamental (art. 2º)
    • Cláusula pétrea (art. 60, §4º, III)
  • 2Não se confunde com
    • Fundamentos (art. 1º)
    • Objetivos (art. 3º)
    • Relações internacionais (art. 4º)
    • Direitos individuais (art. 5º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os fundamentos da República estão no art. 1º, incisos I a V (soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e livre iniciativa, pluralismo político). A separação dos poderes não está entre eles.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A separação dos poderes é um princípio fundamental, expresso no art. 2º da CF: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Além disso, é cláusula pétrea (art. 60, §4º, III).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os princípios que regem as relações internacionais estão no art. 4º (independência nacional, autodeterminação, não-intervenção, etc.). A separação dos poderes não está nesse rol.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os objetivos fundamentais da República estão no art. 3º (construir sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza; promover o bem de todos). A separação dos poderes é um meio, não um objetivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A separação dos poderes é um princípio de organização do Estado, não um direito ou garantia individual. Embora seja cláusula pétrea a proteger direitos, não se confunde com o catálogo do art. 5º.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se da estrutura do Título I: art. 1º (fundamentos), art. 2º (separação dos poderes), art. 3º (objetivos), art. 4º (relações internacionais). Grave que a separação dos poderes está no art. 2º, e é a espinha dorsal dos princípios fundamentais.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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