Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc070575
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
Compete privativamente à União legislar sobre
Adiretrizes e bases da educação nacional.
Bproteção à infância e juventude.
Corganização das polícias civis e militares.
Djuntas comerciais.
Edefesa do solo e dos recursos naturais.
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GabaritoA — diretrizes e bases da educação nacional.
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Repartição de competências federativas
Gabarito: letra A. A competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional está expressamente prevista no art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. As demais alternativas ou são de competência concorrente (B, D e E) ou envolvem apenas normas gerais pela União, com o detalhamento a cargo dos Estados (C).
A questão exige conhecimento do rol do art. 22 da CF/88. Vejamos cada alternativa:
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXIV — diretrizes e bases da educação nacional; ...
Competência legislativa
1Privativa da União (art. 22)
Diretrizes e bases da educação
Normas gerais sobre polícias militares
2Concorrente (art. 24)
Proteção à infância e juventude
Juntas comerciais
Defesa do solo e recursos naturais
3Estadual
Organização das polícias civis
Organização das polícias militares
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do inciso XXIV do art. 22. Trata-se de matéria de competência privativa da União, sem possibilidade de delegação aos Estados (o parágrafo único do art. 22 permite apenas autorização para questões específicas, e não para toda a matéria).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Proteção à infância e juventude não está no rol do art. 22. Essa matéria é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme art. 24, inciso XV (proteção à infância e à juventude).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Organização das polícias civis e militares não é de competência privativa da União. A União apenas edita normas gerais sobre as polícias militares (art. 22, XXI), enquanto a organização propriamente dita é de competência dos Estados (art. 144, §§ 5º e 6º). As polícias civis estaduais são organizadas pelos Estados (art. 144, § 4º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Juntas comerciais são matéria de competência concorrente (art. 24, III). O art. 22 não as menciona.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defesa do solo e dos recursos naturais é tema de competência concorrente (art. 24, VI). Não integra o rol privativo da União.