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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc070575
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
Compete privativamente à União legislar sobre
  1. Adiretrizes e bases da educação nacional.
  2. Bproteção à infância e juventude.
  3. Corganização das polícias civis e militares.
  4. Djuntas comerciais.
  5. Edefesa do solo e dos recursos naturais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — diretrizes e bases da educação nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências federativas

Gabarito: letra A. A competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional está expressamente prevista no art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. As demais alternativas ou são de competência concorrente (B, D e E) ou envolvem apenas normas gerais pela União, com o detalhamento a cargo dos Estados (C).

A questão exige conhecimento do rol do art. 22 da CF/88. Vejamos cada alternativa:

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXIV — diretrizes e bases da educação nacional; ...

Competência legislativa
  • 1Privativa da União (art. 22)
    • Diretrizes e bases da educação
    • Normas gerais sobre polícias militares
  • 2Concorrente (art. 24)
    • Proteção à infância e juventude
    • Juntas comerciais
    • Defesa do solo e recursos naturais
  • 3Estadual
    • Organização das polícias civis
    • Organização das polícias militares
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do inciso XXIV do art. 22. Trata-se de matéria de competência privativa da União, sem possibilidade de delegação aos Estados (o parágrafo único do art. 22 permite apenas autorização para questões específicas, e não para toda a matéria).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Proteção à infância e juventude não está no rol do art. 22. Essa matéria é de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme art. 24, inciso XV (proteção à infância e à juventude).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Organização das polícias civis e militares não é de competência privativa da União. A União apenas edita normas gerais sobre as polícias militares (art. 22, XXI), enquanto a organização propriamente dita é de competência dos Estados (art. 144, §§ 5º e 6º). As polícias civis estaduais são organizadas pelos Estados (art. 144, § 4º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Juntas comerciais são matéria de competência concorrente (art. 24, III). O art. 22 não as menciona.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defesa do solo e dos recursos naturais é tema de competência concorrente (art. 24, VI). Não integra o rol privativo da União.

Alternativa

Matéria

Fundamento

Competência

A

Diretrizes e bases da educação nacional

Art. 22, XXIV

Privativa da União

B

Proteção à infância e juventude

Art. 24, XV

Concorrente

C

Organização das polícias civis e militares

Art. 22, XXI (normas gerais) + art. 144, §§ 4º-6º

Estadual (com normas gerais da União)

D

Juntas comerciais

Art. 24, III

Concorrente

E

Defesa do solo e recursos naturais

Art. 24, VI

Concorrente

Gabarito: letra A.

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