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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc070576
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
São bens do Estado
  1. Aos recursos minerais, inclusive os do subsolo.
  2. Bos recursos naturais da zona econômica exclusiva.
  3. Cos potenciais de energia hidráulica em áreas de seu domínio.
  4. Das águas superficiais ou subterrâneas, fluentes e emergentes.
  5. Eos terrenos de marinha e seus acrescidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes e emergentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens dos Estados na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o teor do art. 26, I, da Constituição Federal, que inclui entre os bens dos Estados "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito". Todas as demais alternativas referem-se a bens da União, elencados no art. 20 da CF. A banca testa a distinção entre os dois domínios, exigindo que o candidato conheça os incisos de ambos os artigos.

NÃO CAIA NESSA!

A FCC frequentemente inverte os bens dos Estados com os da União. Memorize os incisos do art. 20 (União) e os do art. 26 (Estados). Note que recursos minerais, energia hidráulica, terrenos de marinha e recursos da zona econômica exclusiva são sempre da União. A exceção são as águas, que são dos Estados, salvo quando banhem mais de um Estado ou sejam fronteiriças (da União).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, conforme o art. 20, IX da CF. Não pertencem aos Estados.

Art. 20, IXCF/88

Art. 20, IX — "os recursos minerais, inclusive os do subsolo"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva são bens da União, nos termos do art. 20, V da CF. São bens situados no mar, de domínio federal.

Art. 20, VCF/88

Art. 20, V — "os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os potenciais de energia hidráulica são bens da União (art. 20, VIII da CF). A expressão "em áreas de seu domínio" não altera a titularidade: ainda que o potencial esteja em área estadual, o bem em si é federal.

Art. 20, VIIICF/88

Art. 20, VIII — "os potenciais de energia hidráulica"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D transcreve o art. 26, I da CF, que arrola como bens dos Estados "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito". É a única opção que não se enquadra no rol de bens da União.

Art. 26, ICF/88

Art. 26, I — "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, conforme art. 20, VII da CF. São áreas litorâneas de domínio federal.

Art. 20, VIICF/88

Art. 20, VII — "os terrenos de marinha e seus acrescidos"

Conclusão: Apenas a alternativa D corresponde a bens dos Estados; as demais são bens da União. Gabarito: letra D.

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