Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc070577
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
A União pode instituir impostos sobre
Apatrimônio de Municípios.
Bpapéis destinados à impressão de periódicos.
Ctemplos de seitas e de religiões de matriz africana.
Dpartidos políticos.
Epropriedade territorial rural.
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GabaritoE — propriedade territorial rural.
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Competência Tributária da União: Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
Gabarito: letra E. A União pode instituir imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), conforme o art. 153, VI da Constituição Federal. As demais alternativas tratam de hipóteses de imunidade tributária, nas quais a União é vedada de tributar.
A questão exige distinguir a competência impositiva da União das limitações constitucionais ao poder de tributar (imunidades). O ITR é imposto federal; já o patrimônio, os papéis de periódicos, os templos e os partidos políticos gozam de proteção constitucional contra a tributação.
Critério
ITR (União)
Imunidades (A–D)
Fundamento
Art. 153, VI CF
Art. 150, VI CF
Natureza
Competência impositiva
Limitação ao poder de tributar
Exemplos
Propriedade territorial rural
Patrimônio de entes, templos, partidos, papel de periódicos
Efeito
Pode instituir imposto
Vedação de instituir imposto
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 150, VI, "a" da CF veda à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (imunidade recíproca). Portanto, a União não pode tributar o patrimônio de Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade do art. 150, VI, "d" da CF alcança livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Logo, a União não pode instituir imposto sobre esses papéis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os templos de qualquer culto, incluindo os de religiões de matriz africana, são imunes à tributação por impostos (art. 150, VI, "b" da CF). A Lei 12.288/2010 reforça direitos, mas a imunidade decorre diretamente da Constituição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Partidos políticos e suas fundações também gozam de imunidade tributária quanto a impostos (art. 150, VI, "c" da CF). A União não pode tributar seu patrimônio, renda ou serviços.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 153, VI da CF atribui à União competência para instituir imposto sobre a propriedade territorial rural. Esse imposto (ITR) tem fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural, conforme o art. 29 do CTN. Não há imunidade aplicável.
Art. 153CF/88
Art. 153 — "Compete à União instituir impostos sobre:"
VI — "propriedade territorial rural."
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).