Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2023
- Código
- fc070578
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Aestrangeiros.
- Bconstritos.
- Cmaiores de 70 anos.
- Danalfabetos.
- Emaiores de 18 anos.
GabaritoE — maiores de 18 anos.
Gabarito: letra E. Segundo a Constituição Federal, o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, conforme art. 14, §1º, I. As demais alternativas referem-se a pessoas que não podem alistar-se (estrangeiros e conscritos) ou para as quais o alistamento é facultativo (maiores de 70 anos e analfabetos).
Art. 14, §1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. O comando pede a alternativa que completa corretamente a frase "O alistamento eleitoral é obrigatório para os".
Estrangeiros são inalistáveis, conforme art. 14, §2º da CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros". Logo, não há obrigatoriedade de alistamento para eles.
Conscritos (durante o serviço militar obrigatório) também não podem alistar-se (§2º). Portanto, não estão sujeitos à obrigatoriedade.
Maiores de 70 anos: o alistamento é facultativo (art. 14, §1º, II, b). Não são obrigados a alistar-se.
Analfabetos: o alistamento é facultativo (art. 14, §1º, II, a). Não são obrigados a alistar-se.
Exatamente o que dispõe o art. 14, §1º, I: alistamento obrigatório para maiores de dezoito anos.
Gabarito: letra E.
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