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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc070578
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
O alistamento eleitoral é obrigatório para os
  1. Aestrangeiros.
  2. Bconstritos.
  3. Cmaiores de 70 anos.
  4. Danalfabetos.
  5. Emaiores de 18 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — maiores de 18 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alistamento eleitoral obrigatório

Gabarito: letra E. Segundo a Constituição Federal, o alistamento eleitoral é obrigatório para os maiores de dezoito anos, conforme art. 14, §1º, I. As demais alternativas referem-se a pessoas que não podem alistar-se (estrangeiros e conscritos) ou para as quais o alistamento é facultativo (maiores de 70 anos e analfabetos).

Art. 14, §1CF/88

Art. 14, §1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

A banca cobra a literalidade do dispositivo. O comando pede a alternativa que completa corretamente a frase "O alistamento eleitoral é obrigatório para os".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Estrangeiros são inalistáveis, conforme art. 14, §2º da CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros". Logo, não há obrigatoriedade de alistamento para eles.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conscritos (durante o serviço militar obrigatório) também não podem alistar-se (§2º). Portanto, não estão sujeitos à obrigatoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Maiores de 70 anos: o alistamento é facultativo (art. 14, §1º, II, b). Não são obrigados a alistar-se.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Analfabetos: o alistamento é facultativo (art. 14, §1º, II, a). Não são obrigados a alistar-se.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 14, §1º, I: alistamento obrigatório para maiores de dezoito anos.

Gabarito: letra E.

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