Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2023
- Código
- fc070579
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Ao lazer.
- Bo acesso à justiça,
- Ca manifestação do pensamento.
- Da liberdade de crença.
- Ea função social da propriedade.
GabaritoA — o lazer.
Gabarito: letra A. O lazer é um direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988. As demais alternativas referem-se a direitos individuais (manifestação do pensamento, liberdade de crença), a um princípio da ordem econômica (função social da propriedade) ou a um direito de acesso à justiça (que não é classificado como direito social). A menção a "inseridos por meio de emenda constitucional" é um distrator, pois o lazer está no texto original da CF/88, mas isso não o descaracteriza como direito social, e as outras opções sequer são direitos sociais.
"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
O lazer está expressamente listado como direito social no art. 6º da CF/88. Apesar de não ter sido inserido por emenda constitucional (é direito originário de 1988), é o único entre as opções que integra o rol de direitos sociais.
O acesso à justiça é uma garantia fundamental prevista no art. 5º, XXXV ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"), mas não é classificado como direito social. Os direitos sociais são prestações positivas do Estado para assegurar condições mínimas de vida digna.
A manifestação do pensamento é um direito individual (art. 5º, IV), que integra o capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, não o dos direitos sociais.
A liberdade de crença é direito individual (art. 5º, VI), protegido como inviolabilidade da consciência e do culto, não se enquadrando como direito social.
A função social da propriedade é um princípio da ordem econômica (art. 170, III) e também um direito individual (art. 5º, XXIII), mas não integra o rol de direitos sociais do art. 6º.
A banca usa a expressão "inseridos por meio de emenda constitucional" para tentar confundir o candidato. O lazer é um direito social original, não acrescentado por emenda; já o transporte, a alimentação e a moradia foram incluídos por emendas posteriores, mas não constam das alternativas. O foco deve estar em identificar o que é ou não direito social, e não no meio de inserção. As demais opções não são direitos sociais, independentemente de emendas.
Gabarito: letra A – o lazer é o único direito social entre as alternativas.
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