Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2023
- Código
- fc070597
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Adescaminho.
- Bcorrupção passiva.
- Cconcussão.
- Dprevaricação.
- Econdescendência criminosa.
GabaritoC — concussão.
Gabarito: letra C. A conduta de "exigir vantagem indevida" é exatamente a descrita no art. 316 do Código Penal (concussão). O crime de corrupção passiva (art. 317) utiliza os verbos "solicitar ou receber", enquanto a concussão exige o verbo "exigir", que denota imposição, o que justifica a resposta da banca.
A banca cobra a diferença entre dois crimes funcionais clássicos: concussão e corrupção passiva. O elemento central é o verbo-núcleo do tipo penal. Vejamos cada alternativa.
Crime (art. CP) | Verbo-núcleo do tipo penal | Conduta central | Pena (reclusão + multa) |
|---|---|---|---|
Concussão (art. 316) | Exigir | Imposição de vantagem indevida, com coação | 2 a 12 anos + multa |
Corrupção passiva (art. 317) | Solicitar ou receber | Pedido ou aceitação de vantagem indevida | 2 a 12 anos + multa |
Prevaricação (art. 319) | Retardar, deixar de praticar ou praticar contra lei | Ato de ofício indevido por interesse pessoal | 3 meses a 1 ano + multa |
Condescendência criminosa (art. 320) | Deixar de responsabilizar | Não punir subordinado por indulgência | 15 dias a 1 mês + multa |
Descaminho (art. 334) | Iludir | Fraude no pagamento de imposto devido | 1 a 4 anos |
Descaminho é crime previsto no art. 334 do CP, que trata de iludir o pagamento de imposto devido pela entrada ou saída de mercadoria. Não se confunde com a exigência de vantagem indevida.
Corrupção passiva (art. 317) tem como núcleo "solicitar ou receber" vantagem indevida, ou aceitar promessa. A conduta de "exigir" é mais gravosa e configura concussão, pois implica coação.
"Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
A conduta descrita no enunciado reproduz literalmente o art. 316, caput, do CP:
"Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Portanto, o crime é concussão.
Prevaricação (art. 319) consiste em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Não há exigência de vantagem.
Condescendência criminosa (art. 320) é "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Não se confunde com exigir vantagem.
A banca testa a distinção entre concussão (exigir) e corrupção passiva (solicitar/receber). O candidato pode confundir os verbos. Lembre-se: exigir = concussão; solicitar/receber = corrupção passiva.
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/fc070597