Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2023
- Código
- fc070599
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Ada ampla defesa.
- Bda presunção de inocência.
- Cdo contraditório.
- Dda dignidade.
- Edo acesso à justiça.
GabaritoB — da presunção de inocência.
Gabarito: letra B. O art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade), ao estabelecer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trata-se de garantia fundamental ligada ao devido processo penal e à tutela da liberdade pessoal.
O dispositivo em questão é a matriz normativa do princípio, que impõe ao Estado o ônus de provar a culpa do acusado, vedando antecipações de culpabilidade. A questão exige apenas a correta identificação do princípio correspondente ao texto constitucional.
O princípio da ampla defesa está previsto no art. 5º, LV, da CF/88, assegurando ao acusado o direito de utilizar todos os meios de defesa admitidos. A afirmação do enunciado não trata da defesa em si, mas do momento em que se pode considerar alguém culpado.
A literalidade do art. 5º, LVII, da CF/88 é a consagração do princípio da presunção de inocência. O texto "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" é a expressão direta desse princípio, que também é chamado de princípio da não culpabilidade.
O contraditório, também previsto no art. 5º, LV, da CF/88, garante que as partes tenham ciência dos atos processuais e possam se manifestar. Não se relaciona com o momento da consideração de culpabilidade, mas com a bilateralidade da audiência.
A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) é fundamento da República e princípio norteador de todo o ordenamento, mas não é especificamente o princípio evocado pelo art. 5º, LVII. A presunção de inocência é uma concretização da dignidade, mas não se confunde com ela.
O acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Não guarda relação direta com o texto citado, que trata do momento da consideração de culpabilidade.
Gabarito: letra B.
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