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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc070599
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
A Constituição Federal de 1988 ao dispor, dentre os direitos individuais, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, assegura o respeito ao princípio
  1. Ada ampla defesa.
  2. Bda presunção de inocência.
  3. Cdo contraditório.
  4. Dda dignidade.
  5. Edo acesso à justiça.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — da presunção de inocência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais – Presunção de Inocência

Gabarito: letra B. O art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade), ao estabelecer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Trata-se de garantia fundamental ligada ao devido processo penal e à tutela da liberdade pessoal.

O dispositivo em questão é a matriz normativa do princípio, que impõe ao Estado o ônus de provar a culpa do acusado, vedando antecipações de culpabilidade. A questão exige apenas a correta identificação do princípio correspondente ao texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da ampla defesa está previsto no art. 5º, LV, da CF/88, assegurando ao acusado o direito de utilizar todos os meios de defesa admitidos. A afirmação do enunciado não trata da defesa em si, mas do momento em que se pode considerar alguém culpado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do art. 5º, LVII, da CF/88 é a consagração do princípio da presunção de inocência. O texto "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" é a expressão direta desse princípio, que também é chamado de princípio da não culpabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contraditório, também previsto no art. 5º, LV, da CF/88, garante que as partes tenham ciência dos atos processuais e possam se manifestar. Não se relaciona com o momento da consideração de culpabilidade, mas com a bilateralidade da audiência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) é fundamento da República e princípio norteador de todo o ordenamento, mas não é especificamente o princípio evocado pelo art. 5º, LVII. A presunção de inocência é uma concretização da dignidade, mas não se confunde com ela.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Não guarda relação direta com o texto citado, que trata do momento da consideração de culpabilidade.

Gabarito: letra B.

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