Formas de provimento derivado na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra A. O enunciado descreve três situações que correspondem, respectivamente, a readaptação (limitação física → cargo compatível), reversão (aposentado retorna por interesse da Administração) e recondução (servidor estável inabilitado em estágio probatório de outro cargo → retorno ao cargo anterior). Esses conceitos estão previstos nos arts. 24, 25 e 29 da Lei 8.112/1990.
A banca testa a distinção entre as formas de provimento derivado. O candidato deve associar cada fato ao instituto correto.
Servidor A – Readaptação
O servidor sofreu limitação física, comprovada em inspeção médica, e foi investido em cargo compatível. A definição legal é exata:
Art. 24Lei-8112
Art. 24 — Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Portanto, o processo é a readaptação.
Servidor B – Reversão
O servidor estava aposentado e retornou à atividade por interesse da Administração. A Lei 8.112/1990 prevê a reversão como o retorno do servidor aposentado ao cargo, seja por insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez, seja no interesse da Administração (a pedido, com requisitos). O caso narrado se encaixa na reversão.
Servidor C – Recondução
O servidor estável foi aprovado em concurso para outro cargo, mas foi inabilitado no estágio probatório, retornando ao cargo anterior. A recondução é exatamente esse retorno ao cargo de origem quando o servidor não confirma a estabilidade no novo cargo. Não se trata de reintegração (que pressupõe demissão ilegal) nem de aproveitamento (que pressupõe disponibilidade).
Servidor | Situação descrita | Instituto correspondente (Lei 8.112/1990) |
|---|
Servidor A | Sofreu limitação física, verificada em inspeção médica, e foi investido em cargo compatível com a nova condição. | Readaptação (Art. 24) |
Servidor B | Estava aposentado e retornou à atividade por interesse da Administração. | Reversão (Art. 25) |
Servidor C | Servidor estável, aprovado em concurso para outro cargo, inabilitado no estágio probatório e retornou ao cargo anterior. | Recondução (Art. 29) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência: readaptação (A), reversão (B), recondução (C). Exatamente os institutos corretos, na ordem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta aproveitamento (A seria readaptação) e reintegração (B seria reversão). Aproveitamento é para servidor em disponibilidade; reintegração é para servidor demitido ilegalmente. Nenhum dos dois se aplica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta readaptação (A), mas troca reversão por reintegração (B) e recondução por reintegração (C). Reintegração não cabe em nenhum dos dois casos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta aproveitamento no lugar de readaptação (A). O servidor A não estava em disponibilidade; sofreu limitação física, logo é readaptação, não aproveitamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta readaptação e reversão, mas coloca reintegração no lugar de recondução (C). O servidor C não foi demitido, foi inabilitado em estágio probatório, logo é recondução, não reintegração.
Gabarito: letra A.