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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc070655
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região sofreu limitação em sua capacidade física, conforme verificada em inspeção médica e foi investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua limitação. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, respeitada a habilitação, nível de escolaridade e equivalência salarial, esse servidor passou por
  1. Areversão.
  2. Baproveitamento.
  3. Creadaptação.
  4. Dreintegração.
  5. Erecondução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — readaptação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento – Readaptação

Gabarito: letra C (readaptação). A situação descrita – servidor com limitação física, verificada em inspeção médica, investido em cargo compatível com a limitação, respeitada habilitação, escolaridade e equivalência salarial – corresponde exatamente ao conceito legal de readaptação, conforme o art. 24 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 37, §13 da Constituição Federal.

Art. 24, §2Lei-8112

Art. 24 – "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".

§ 2º – "A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos".

Art. 37, §13CF/88

"O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem".

A banca testa o conhecimento das formas de provimento de cargo público. A leitura atenta do enunciado remete automaticamente ao instituto da readaptação.

Forma de Provimento

Conceito

Requisitos / Características

Base Legal

Readaptação

Investidura em cargo compatível com limitação física/mental sofrida

Inspeção médica; respeito à habilitação, escolaridade e equivalência salarial

Art. 24, Lei 8.112/90; Art. 37, §13, CF

Reversão

Retorno de servidor aposentado ao serviço público

Cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez ou pedido após 5 anos da aposentadoria voluntária

Art. 25, Lei 8.112/90

Aproveitamento

Retorno de servidor em disponibilidade a cargo compatível

Cargo extinto ou declarado desnecessário; atribuições e vencimentos compatíveis

Art. 30, Lei 8.112/90

Reintegração

Retorno ao cargo anterior por decisão judicial

Decorrente de anulação de demissão; com ressarcimento de vantagens

Art. 28, Lei 8.112/90

Recondução

Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro servidor

Servidor não aprovado no estágio probatório ou reintegração do ocupante do cargo

Art. 29, Lei 8.112/90

Provimento derivado
  • 1Readaptação (art. 24)
    • Limitação física/mental
    • Cargo compatível
    • Habilitação e escolaridade
    • Equivalência salarial
  • 2Reversão
    • Aposentado retorna
  • 3Aproveitamento
    • Disponibilidade
  • 4Reintegração
    • Decisão judicial
  • 5Recondução
    • Cargo anterior
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Reversão é o retorno do servidor aposentado ao serviço público, seja por invalidez (quando cessados os motivos da aposentadoria) ou a pedido (após 5 anos da aposentadoria voluntária). Não se aplica a servidor ativo com limitação física; o caso em tela não envolve aposentadoria.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade (cargo extinto ou declarado desnecessário) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior. Não há relação com limitação física superveniente.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Readaptação é exatamente a hipótese narrada: investidura do servidor em cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação física ou mental sofrida, verificada por inspeção médica, respeitados habilitação, escolaridade e equivalência salarial (art. 24, caput e §2º, Lei 8.112/1990; art. 37, §13, CF).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anterior, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Pressupõe prévia demissão; o enunciado não menciona qualquer demissão ou anulação de ato.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. Não guarda relação com limitação física.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as formas de provimento, associe cada uma à sua causa típica: readaptação = limitação física/mental; reversão = aposentado que retorna; aproveitamento = disponibilidade; reintegração = demissão anulada; recondução = estágio probatório não cumprido.

Gabarito: letra C (readaptação).

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