Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023
- Código
- fc070655
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 18ª Região (GO)
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Areversão.
- Baproveitamento.
- Creadaptação.
- Dreintegração.
- Erecondução.
GabaritoC — readaptação.
Gabarito: letra C (readaptação). A situação descrita – servidor com limitação física, verificada em inspeção médica, investido em cargo compatível com a limitação, respeitada habilitação, escolaridade e equivalência salarial – corresponde exatamente ao conceito legal de readaptação, conforme o art. 24 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 37, §13 da Constituição Federal.
Art. 24 – "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".
§ 2º – "A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos".
"O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem".
A banca testa o conhecimento das formas de provimento de cargo público. A leitura atenta do enunciado remete automaticamente ao instituto da readaptação.
Forma de Provimento | Conceito | Requisitos / Características | Base Legal |
|---|---|---|---|
Readaptação | Investidura em cargo compatível com limitação física/mental sofrida | Inspeção médica; respeito à habilitação, escolaridade e equivalência salarial | Art. 24, Lei 8.112/90; Art. 37, §13, CF |
Reversão | Retorno de servidor aposentado ao serviço público | Cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez ou pedido após 5 anos da aposentadoria voluntária | Art. 25, Lei 8.112/90 |
Aproveitamento | Retorno de servidor em disponibilidade a cargo compatível | Cargo extinto ou declarado desnecessário; atribuições e vencimentos compatíveis | Art. 30, Lei 8.112/90 |
Reintegração | Retorno ao cargo anterior por decisão judicial | Decorrente de anulação de demissão; com ressarcimento de vantagens | Art. 28, Lei 8.112/90 |
Recondução | Retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro servidor | Servidor não aprovado no estágio probatório ou reintegração do ocupante do cargo | Art. 29, Lei 8.112/90 |
Reversão é o retorno do servidor aposentado ao serviço público, seja por invalidez (quando cessados os motivos da aposentadoria) ou a pedido (após 5 anos da aposentadoria voluntária). Não se aplica a servidor ativo com limitação física; o caso em tela não envolve aposentadoria.
Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade (cargo extinto ou declarado desnecessário) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior. Não há relação com limitação física superveniente.
Readaptação é exatamente a hipótese narrada: investidura do servidor em cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação física ou mental sofrida, verificada por inspeção médica, respeitados habilitação, escolaridade e equivalência salarial (art. 24, caput e §2º, Lei 8.112/1990; art. 37, §13, CF).
Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anterior, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Pressupõe prévia demissão; o enunciado não menciona qualquer demissão ou anulação de ato.
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. Não guarda relação com limitação física.
Para memorizar as formas de provimento, associe cada uma à sua causa típica: readaptação = limitação física/mental; reversão = aposentado que retorna; aproveitamento = disponibilidade; reintegração = demissão anulada; recondução = estágio probatório não cumprido.
Gabarito: letra C (readaptação).
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