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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc070684
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Médio
Nos termos da Lei no 8.112/1990, dentre outros, são exemplos de situações das quais decorrem vacância do cargo público os casos de
  1. Aexoneração e aproveitamento.
  2. Bpromoção e readaptação.
  3. Cdemissão e disponibilidade.
  4. Daposentadoria e recondução.
  5. Efalecimento e reintegração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — promoção e readaptação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vacância do cargo público na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra B. O art. 33 da Lei 8.112/1990 enumera as hipóteses de vacância do cargo público, e entre elas estão a promoção (inciso III) e a readaptação (inciso VI), exatamente o par da alternativa B. A vacância ocorre quando o cargo fica vago; já as formas de provimento (como aproveitamento, recondução e reintegração) preenchem o cargo, não o vagam.

Art. 33Lei-8112

Art. 33 — "A vacância do cargo público decorrerá de:

I — exoneração;

II — demissão;

III — promoção;

IV — ascensão (revogado);

V — transferência;

VI — readaptação;

VII — aposentadoria;

VIII — posse em outro cargo inacumulável;

IX — falecimento."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dupla "exoneração e aproveitamento" mistura causas de vacância (exoneração) com forma de provimento (aproveitamento). O aproveitamento é um dos modos de prover o cargo (art. 8º, VII), e não de vagá-lo. Logo, errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tanto a promoção (inciso III) quanto a readaptação (inciso VI) constam expressamente no rol do art. 33 como causas de vacância. A promoção desloca o servidor para outro cargo, vagando o anterior; a readaptação, quando o servidor é deslocado para cargo compatível com sua limitação, também gera vacância no cargo de origem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A demissão é causa de vacância (inciso II), mas a disponibilidade não está no art. 33. A disponibilidade é uma situação em que o servidor fica afastado remuneradamente (art. 32 da CF/88 e art. 30, §2º da Lei 8.112/1990), mas não extingue o vínculo; o cargo continua ocupado. Portanto, não é hipótese de vacância.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aposentadoria é causa de vacância (inciso VII), mas a recondução é forma de provimento (art. 8º, IX). Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, ou seja, preenche o cargo, não o vaga. Par errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O falecimento é causa de vacância (inciso IX), mas a reintegração é forma de provimento (art. 8º, VIII). A reintegração é a reinvestidura do servidor no cargo anterior, com ressarcimento dos prejuízos, decorrente de decisão judicial ou administrativa. Também é provimento, não vacância.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir vacância (cargo vago) com provimento (cargo preenchido). Várias alternativas misturam uma causa real de vacância com uma forma de provimento (aproveitamento, recondução, reintegração). A letra B é a única em que ambos os termos são causas de vacância segundo o art. 33. Memorize o rol: decore os incisos do art. 33 e distinga-os das formas de provimento do art. 8º.

Gabarito: letra B.

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