Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc070714
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
Nos termos constantes da Lei nº 8.112/1990, o retorno à atividade de servidor mediante aproveitamento tem como condição que esse servidor
Aesteja em disponibilidade.
Bseja novamente aprovado em concurso público.
Cnão tenha sido apenado com advertência.
Dtenha se aposentado.
Etrabalhe em sede diversa do novo cargo.
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GabaritoA — esteja em disponibilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aproveitamento no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais
Gabarito: letra A. O aproveitamento é uma das formas de provimento de cargo público prevista na Lei nº 8.112/1990 e consiste no retorno à atividade de servidor que se encontra em disponibilidade. A condição essencial é que o servidor esteja em disponibilidade (art. 30 da Lei 8.112/1990).
Art. 30Lei-8112
Art. 30 — "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado"
O art. 25 da mesma lei define a reversão como o retorno à atividade de servidor aposentado, instituto diverso do aproveitamento.
Instituto
Condição para retorno à atividade
Fundamento legal (Lei 8.112/1990)
Natureza do provimento
Aproveitamento
Servidor em disponibilidade
Art. 30
Derivado (não exige novo concurso)
Reversão
Servidor aposentado
Art. 25
Derivado
Nomeação
Aprovação em concurso público
Art. 8º, I
Originário
Provimento derivado (Lei 8.112/90)
1Aproveitamento (art. 30)
Servidor em disponibilidade
Cargo extinto/declarado desnecessário
Obrigatório
2Reversão (art. 25)
Servidor aposentado
Retorno voluntário
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Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa descreve exatamente a hipótese do art. 30: o servidor deve estar em disponibilidade. A disponibilidade é a situação do servidor estável que teve seu cargo extinto ou declarada desnecessidade, ficando em disponibilidade remunerada até seu aproveitamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aproveitamento não exige novo concurso público. O servidor em disponibilidade já possui vínculo com a Administração; o aproveitamento é um direito e um dever, e a investidura ocorre sem necessidade de novo certame. A aprovação em concurso público é exigida para o provimento originário (nomeação), não para o derivado (aproveitamento).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A existência de penalidade de advertência anterior não impede o aproveitamento. A Lei 8.112/1990 não estabelece essa condição. O aproveitamento independe de sanções disciplinares pretéritas, salvo se a penalidade implicar demissão ou cassação de aposentadoria/disponibilidade (o que já afastaria o servidor do serviço).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O servidor aposentado que retorna à atividade é hipótese de reversão (art. 25), e não de aproveitamento. A banca utiliza esse distrator clássico para confundir os dois institutos. Reversão e aproveitamento são formas distintas de provimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A localidade de trabalho do novo cargo não é condição para o aproveitamento. O art. 30 apenas exige que o novo cargo tenha atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior; nada menciona sobre sede diversa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre aproveitamento (servidor em disponibilidade) e reversão (servidor aposentado). Na alternativa D, muitos candidatos marcam "aposentado" por associarem retorno à atividade com aposentadoria, mas o instituto correto é a reversão. Memorize: aproveitamento = disponibilidade; reversão = aposentadoria.