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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc070715
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2023
Nível
Superior
A Lei nº 8.112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais estabelece que
  1. Ao gozo dos direitos políticos e a idade mínima de vinte e um anos são requisitos básicos para investidura em cargo público.
  2. Bo direito das pessoas portadoras de deficiência de se inscrever em concurso público para provimento de cargo é absoluto e independe da compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
  3. Ca investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação.
  4. Da investidura em cargo público independe de aptidão física.
  5. Ea nomeação e a promoção são formas de provimento de cargo público.
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GabaritoE — a nomeação e a promoção são formas de provimento de cargo público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 – Provimento de cargo público

Gabarito: letra E. A Lei 8.112/1990 estabelece que a nomeação e a promoção são formas de provimento de cargo público (art. 8º, I e II). A investidura ocorre com a posse (art. 7º), e não com a nomeação; a idade mínima é de 18 anos (art. 5º, V); o direito das pessoas com deficiência depende de compatibilidade (art. 5º, §2º); e a aptidão física é requisito (art. 5º, VI). Portanto, apenas a alternativa E está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a idade mínima é de 21 anos. O art. 5º, V, exige idade mínima de dezoito anos. O gozo dos direitos políticos é requisito (art. 5º, II), mas a idade está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito de inscrição das pessoas com deficiência não é absoluto: o §2º do art. 5º condiciona à compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A investidura em cargo público ocorre com a posse (art. 7º), e não com a nomeação. A nomeação é apenas a primeira fase do provimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aptidão física é requisito básico (art. 5º, VI) e a posse depende de inspeção médica (art. 14). Logo, não independe.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal do art. 8º: "São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; [...]". A alternativa reproduz esse comando corretamente.

Art. 5, V, §2Lei-8112

Art. 5º, V — "a idade mínima de dezoito anos"

Art. 5º, §2º — "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras"

Art. 7º — "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse"

Art. 8º — "São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção; [...]"

Gabarito: letra E.

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