Lei 8.112/1990 – Provimento de cargo público
Gabarito: letra E. A Lei 8.112/1990 estabelece que a nomeação e a promoção são formas de provimento de cargo público (art. 8º, I e II). A investidura ocorre com a posse (art. 7º), e não com a nomeação; a idade mínima é de 18 anos (art. 5º, V); o direito das pessoas com deficiência depende de compatibilidade (art. 5º, §2º); e a aptidão física é requisito (art. 5º, VI). Portanto, apenas a alternativa E está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a idade mínima é de 21 anos. O art. 5º, V, exige idade mínima de dezoito anos. O gozo dos direitos políticos é requisito (art. 5º, II), mas a idade está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito de inscrição das pessoas com deficiência não é absoluto: o §2º do art. 5º condiciona à compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A investidura em cargo público ocorre com a posse (art. 7º), e não com a nomeação. A nomeação é apenas a primeira fase do provimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aptidão física é requisito básico (art. 5º, VI) e a posse depende de inspeção médica (art. 14). Logo, não independe.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 8º: "São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; [...]". A alternativa reproduz esse comando corretamente.
Art. 5, V, §2Lei-8112
Art. 5º, V — "a idade mínima de dezoito anos"
Art. 5º, §2º — "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras"
Art. 7º — "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse"
Art. 8º — "São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção; [...]"
Gabarito: letra E.