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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2024

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc070785
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
Acerca da súmula vinculante,
  1. Ao Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício, mediante decisão da maioria de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante.
  2. Bapós a publicação na imprensa oficial, a súmula terá efeito vinculante em relação à Administração Pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, em todos os Poderes da República.
  3. Ccaberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal quanto a ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar.
  4. Da súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas acerca das quais haja controvérsia atual de órgãos da Administração Pública entre si, a qual acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
  5. Ea aprovação de súmula poderá ser provocada por qualquer cidadão, enquanto sua revisão ou cancelamento de súmula deverá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
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GabaritoC — caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal quanto a ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o cabimento de reclamação ao STF contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, conforme previsão constitucional (art. 103-A, §3º, CF) e legal (art. 7º da Lei 11.417/2006).

A questão exige conhecimento detalhado do instituto da súmula vinculante, introduzido pela EC nº 45/2004 e regulamentado pela Lei nº 11.417/2006. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A aprovação de súmula vinculante exige decisão de dois terços dos membros do STF, e não da maioria simples. O quórum especial está no art. 2º, §3º da Lei 11.417/2006: "A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária." A alternativa erra ao mencionar "maioria de seus membros".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O efeito vinculante da súmula atinge os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta (art. 103-A, caput, CF e art. 2º, caput, Lei 11.417/2006). Não abrange "todos os Poderes da República", pois o Poder Legislativo não está vinculado no exercício de sua função legiferante. Além disso, a alternativa omite a vinculação dos órgãos do Judiciário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no art. 103-A, §3º, da Constituição Federal: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal [...]". A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O objeto da súmula vinculante é a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, conforme art. 2º, §1º da Lei 11.417/2006. No entanto, a controvérsia atual deve ser entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, e não apenas entre órgãos da Administração Pública entre si. A alternativa restringe indevidamente os sujeitos da controvérsia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante pode ser provocado pelos legitimados do art. 103, I a IX, da CF (Presidente, Mesas, Governadores, PGR, OAB, partidos, confederações) e também por outros entes listados no art. 3º da Lei 11.417/2006 (Defensor Público-Geral da União, Tribunais Superiores, entre outros). Não é qualquer cidadão que pode provocar a aprovação. Ademais, a revisão ou cancelamento pode ocorrer de ofício ou por provocação dos mesmos legitimados, não havendo distinção de legitimidade entre aprovação e revisão.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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