Fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Constituição Estadual
Gabarito: letra E. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme reprodução do modelo federal (CF, art. 70) nas constituições estaduais. A alternativa E reflete exatamente essa divisão.
Art. 74CE-PR-1989
Art. 74 — “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o controle externo ao Tribunal de Justiça e o controle interno à Assembleia Legislativa, invertendo os papéis. O controle externo cabe ao Poder Legislativo, e o interno, a cada Poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
STJ e juízes de direito não exercem controle externo ou interno sobre a gestão fiscal do Estado. Essa competência é do Legislativo (Assembleia) e dos sistemas de controle interno de cada Poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O controle externo não é da sociedade civil, mas da Assembleia Legislativa. O controle interno não se restringe ao Governador; cada Poder mantém seu próprio sistema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não realiza controle interno e externo sobre a administração pública estadual nesse sentido. A fiscalização externa é do Legislativo; a interna, de cada Poder.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o dispositivo constitucional (art. 74 da Constituição do Paraná, similar ao art. 70 da CF/88 e à norma equivalente do Amazonas): Assembleia Legislativa no controle externo e sistema de controle interno de cada Poder.
Gabarito: letra E.