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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fc070786
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
Segundo o que dispõe a Constituição do Estado do Amazonas, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todas as entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
  1. Apelo Tribunal de Justiça, mediante controle externo, e pela Assembleia Legislativa, mediante controle interno.
  2. Bpelo Superior Tribunal de Justiça, mediante controle externo, e pelos juízes de direito, mediante controle interno.
  3. Cpelo Governador do Estado, mediante controle interno, e pela sociedade civil, mediante controle externo.
  4. Dpelo Poder Judiciário, mediante controle interno e externo.
  5. Epela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Constituição Estadual

Gabarito: letra E. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder, conforme reprodução do modelo federal (CF, art. 70) nas constituições estaduais. A alternativa E reflete exatamente essa divisão.

Art. 74CE-PR-1989

Art. 74 — “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui o controle externo ao Tribunal de Justiça e o controle interno à Assembleia Legislativa, invertendo os papéis. O controle externo cabe ao Poder Legislativo, e o interno, a cada Poder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

STJ e juízes de direito não exercem controle externo ou interno sobre a gestão fiscal do Estado. Essa competência é do Legislativo (Assembleia) e dos sistemas de controle interno de cada Poder.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O controle externo não é da sociedade civil, mas da Assembleia Legislativa. O controle interno não se restringe ao Governador; cada Poder mantém seu próprio sistema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não realiza controle interno e externo sobre a administração pública estadual nesse sentido. A fiscalização externa é do Legislativo; a interna, de cada Poder.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o dispositivo constitucional (art. 74 da Constituição do Paraná, similar ao art. 70 da CF/88 e à norma equivalente do Amazonas): Assembleia Legislativa no controle externo e sistema de controle interno de cada Poder.

Gabarito: letra E.

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