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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2024

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amazonas
Código
fc070787
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
Segundo o que estabelece a Constituição do Estado do Amazonas, são condições de elegibilidade para a Assembleia Legislativa:I. nacionalidade brasileira.II. pleno exercício dos direitos políticos.III. filiação partidária.IV. idade mínima de 18 anos.V. graduação em curso superior em qualquer área.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e lII.
  2. BII, IV e V.
  3. CII, III e V.
  4. DI, III e IV.
  5. EI, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e lII.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condições de elegibilidade para a Assembleia Legislativa do Amazonas

Gabarito: letra A. De acordo com a Constituição Federal e, por simetria, a Constituição do Estado do Amazonas, as condições de elegibilidade para deputado estadual incluem nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos e filiação partidária (itens I, II e III). A idade mínima exigida é de 21 anos (e não 18, como no item IV), e não há exigência de graduação superior (item V é incorreto). Assim, apenas I, II e III estão corretos.

Análise dos itens

Item I – Nacionalidade brasileira. ✅ Correto. Requisito básico para qualquer cargo eletivo (CF, art. 14, §3º).

Item II – Pleno exercício dos direitos políticos. ✅ Correto. O candidato deve estar em gozo dos direitos políticos, sem suspensão ou perda (CF, art. 14, §3º).

Item III – Filiação partidária. ✅ Correto. Exigência para todos os cargos eletivos, salvo candidaturas avulsas (CF, art. 14, §3º).

Item IV – Idade mínima de 18 anos. ❌ Incorreto. Para deputado estadual, a idade mínima é 21 anos (CF, art. 14, §3º, VI, “c”). A idade de 18 anos é exigida para vereador (CF, art. 14, §3º, VI, “a”).

Item V – Graduação em curso superior. ❌ Incorreto. Não há exigência de nível superior na Constituição Federal ou na Constituição Estadual para o cargo de deputado estadual.

Análise das alternativas

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém apenas os itens verdadeiros (I, II e III).

Alternativa B – ❌ Incorreta

Inclui os itens IV e V (falsos) e exclui o item I (verdadeiro).

Alternativa C – ❌ Incorreta

Inclui o item V (falso) e exclui o item I (verdadeiro).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Inclui o item IV (falso) e exclui o item II? Na verdade contém I, III e IV – Faltou o item II (verdadeiro) e incluiu o IV (falso).

Alternativa E – ❌ Incorreta

Inclui os itens IV e V (falsos) e contém apenas o item I como verdadeiro, mas faltam II e III.

Conclusão: Apenas a alternativa A reúne exclusivamente as condições de elegibilidade corretas. Gabarito: letra A.

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