Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2024
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc070789
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
A Constituição Federal dispõe ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
Ado Ministério Público, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de instrução processual em que envolver a proteção de incapazes, do patrimônio público e social, e do meio ambiente.
Bjudicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Cdas autoridades públicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de obtenção de informações sensíveis à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, bem como na investigação de crimes graves.
Dda autoridade policial, para fins de investigação criminal, administrativa e nos casos em que envolver interesse público.
Edo Ministro da Justiça, nas hipóteses em que envolver questões de segurança nacional.
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GabaritoB — judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo das comunicações telefônicas e a exceção constitucional
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XII, estabelece que o sigilo das comunicações telefônicas só pode ser quebrado por ordem judicial, nas hipóteses legais, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. As demais alternativas erram ao prever outros legitimados (Ministério Público, autoridade policial, Ministro da Justiça) ou finalidades mais amplas.
Art. 5CF/88
Art. 5º — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XII — é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A questão cobra exclusivamente a literalidade do dispositivo. A banca testa se o candidato sabe que apenas o juiz pode autorizar a interceptação telefônica, e que as finalidades são restritas ao âmbito penal.
Sigilo telefônico (art. 5º, XII, CF)
1Regra: inviolável
2Exceção: quebra
Quem autoriza: ordem judicial
Finalidade
Investigação criminal
Instrução processual penal
Forma: na forma da lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a ordem ao Ministério Público. O MP pode requerer a interceptação (art. 3º, II, da Lei 9.296/1996), mas não determiná-la. A Constituição exige expressamente ordem judicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto do art. 5º, XII: "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". É a única que atende à dicção constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "autoridades públicas" — termo genérico e incompatível com a exigência de reserva de jurisdição. Além disso, amplia os fins para "segurança nacional" ou "relevante interesse coletivo", que não constam do inciso XII.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a ordem à autoridade policial e permite finalidade administrativa. A polícia pode investigar, mas a quebra do sigilo telefônico depende de autorização judicial, não de decisão própria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o Ministro da Justiça como autoridade competente, o que não encontra amparo constitucional. A exceção ao sigilo telefônico exige ato judicial, não administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a literalidade do art. 5º, XII. A banca costuma trocar o legitimado (juiz → MP, delegado, ministro) ou os fins (investigação criminal → segurança nacional, interesse público). Na dúvida, lembre-se: para quebrar o sigilo telefônico, só o juiz, e só para investigar crime ou instruir processo penal.