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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2024

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc070791
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
São brasileiros naturalizados
  1. Aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
  2. Bos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  3. Cos que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, sendo exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  4. Dos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
  5. Eos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que algum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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GabaritoC — os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, sendo exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade: Brasileiros Natos vs. Naturalizados

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente uma das hipóteses de naturalização previstas no art. 12, II, "a", da Constituição Federal, que exige aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Todas as demais alternativas referem-se a brasileiros natos (inciso I do mesmo artigo).

O art. 12 da CF divide os brasileiros em natos (inciso I) e naturalizados (inciso II). Vejamos cada alternativa:

Brasileiros (art. 12 CF)
  • 1Natos (inciso I)
    • Jus soli (alínea a)
      • Nascidos no Brasil
      • Pais a serviço estrangeiro (exceção)
    • Jus sanguinis (alínea b)
      • Pai/mãe a serviço do Brasil
    • Registro (alínea c, 1ª parte)
      • Nascidos no exterior
      • Registro em repartição brasileira
    • Opção (alínea c, 2ª parte)
      • Residência no Brasil
      • Opção após maioridade
  • 2Naturalizados (inciso II)
    • Originários de língua portuguesa
      • Residência 1 ano ininterrupto
      • Idoneidade moral
    • Demais estrangeiros
      • Na forma da lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Trata-se de hipótese de brasileiro nato: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente" (art. 12, I, c, primeira parte). Não se enquadra como naturalizado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Outra hipótese de brasileiro nato: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira" (art. 12, I, c, segunda parte). São natos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 12, II, "a": "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, sendo exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral". Esta é a previsão constitucional para os naturalizados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corresponde à regra do jus soli: "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país" (art. 12, I, a). São natos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde à regra do jus sanguinis com serviço do Brasil: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que algum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil" (art. 12, I, b). São natos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre natos e naturalizados. O candidato pode confundir as hipóteses do art. 12, I e II. Decore o rol de cada inciso: natos (I) são os nascidos no Brasil (salvo pais a serviço estrangeiro), os nascidos no exterior com pai/mãe a serviço do Brasil, e os nascidos no exterior registrados em repartição ou que venham a residir e optar. Naturalizados (II) são os que adquirem a nacionalidade por lei (com requisitos especiais para lusófonos e para estrangeiros em geral).

Gabarito: letra C.

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