Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2024
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc070791
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
São brasileiros naturalizados
Aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
Bos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Cos que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, sendo exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Dos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Eos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que algum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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GabaritoC — os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, sendo exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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Direitos da Nacionalidade: Brasileiros Natos vs. Naturalizados
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente uma das hipóteses de naturalização previstas no art. 12, II, "a", da Constituição Federal, que exige aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Todas as demais alternativas referem-se a brasileiros natos (inciso I do mesmo artigo).
O art. 12 da CF divide os brasileiros em natos (inciso I) e naturalizados (inciso II). Vejamos cada alternativa:
Brasileiros (art. 12 CF)
1Natos (inciso I)
Jus soli (alínea a)
Nascidos no Brasil
Pais a serviço estrangeiro (exceção)
Jus sanguinis (alínea b)
Pai/mãe a serviço do Brasil
Registro (alínea c, 1ª parte)
Nascidos no exterior
Registro em repartição brasileira
Opção (alínea c, 2ª parte)
Residência no Brasil
Opção após maioridade
2Naturalizados (inciso II)
Originários de língua portuguesa
Residência 1 ano ininterrupto
Idoneidade moral
Demais estrangeiros
Na forma da lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata-se de hipótese de brasileiro nato: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente" (art. 12, I, c, primeira parte). Não se enquadra como naturalizado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Outra hipótese de brasileiro nato: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira" (art. 12, I, c, segunda parte). São natos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 12, II, "a": "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, sendo exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral". Esta é a previsão constitucional para os naturalizados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde à regra do jus soli: "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país" (art. 12, I, a). São natos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde à regra do jus sanguinis com serviço do Brasil: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que algum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil" (art. 12, I, b). São natos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a diferença entre natos e naturalizados. O candidato pode confundir as hipóteses do art. 12, I e II. Decore o rol de cada inciso: natos (I) são os nascidos no Brasil (salvo pais a serviço estrangeiro), os nascidos no exterior com pai/mãe a serviço do Brasil, e os nascidos no exterior registrados em repartição ou que venham a residir e optar. Naturalizados (II) são os que adquirem a nacionalidade por lei (com requisitos especiais para lusófonos e para estrangeiros em geral).