Direitos e garantias individuais na Constituição do Amazonas
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a proteção à intimidade e à vida privada, vedando o registro de convicções filosóficas, políticas, religiosas, filiação partidária ou sindical em bancos de dados públicos, salvo para processamento estatístico não individualizado – regra que está em harmonia com o art. 5º, X e XII da CF/88 e que a Constituição do Amazonas provavelmente replica. As demais alternativas contêm violações a direitos constitucionais ou exigências indevidas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que omissões do Poder Público que inviabilizem direitos serão sanadas judicialmente em 60 dias. Não há na CF/88 nem na Constituição do Amazonas prazo geral de 60 dias para sanar omissões. O remédio adequado é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI) ou a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, sem prazo fixo de 60 dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os agentes policiais são "isentos de responsabilidade por eventuais excessos". Isso contraria frontalmente o art. 37, §6º da CF (responsabilidade objetiva do Estado) e o art. 5º, XLVII (responsabilidade penal pessoal dos agentes). O Estado responde por danos causados por seus agentes, e estes podem ser responsabilizados civil e penalmente pelos excessos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que a reunião pacífica pode ser "com armas" e depende de "requerimento prévio e autorização expressa". O art. 5º, XVI da CF é claro: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". A alternativa inverte os requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o direito de petição e de obtenção de certidões ao "pagamento de taxa". O art. 5º, XXXIV da CF assegura esses direitos "independentemente do pagamento de taxas". A exigência de taxa é inconstitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra de proteção de dados pessoais: não podem ser registradas em bancos de dados públicos informações sobre convicções (filosóficas, políticas, religiosas), filiação partidária ou sindical, nem dados sobre vida privada e intimidade, salvo para processamento estatístico não individualizado. Essa proteção decorre do art. 5º, X e XII da CF (intimidade, vida privada e sigilo de dados) e é reforçada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A exceção para estatística não individualizada é coerente com o princípio da finalidade.