Competência para legislar sobre proteção de dados pessoais
Gabarito: letra B. A lei estadual que trata de proteção e tratamento de dados pessoais invade a competência privativa da União para legislar sobre a matéria, conforme o art. 22, XXX da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 22, um rol de matérias sobre as quais somente a União pode legislar (competência privativa). Dentre elas, o inciso XXX trata expressamente da "proteção e tratamento de dados pessoais". Vejamos:
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXX — proteção e tratamento de dados pessoais
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa estadual, ao dispor sobre a criptografia de espelhos de pagamento e o armazenamento de dados, claramente versa sobre "proteção e tratamento de dados pessoais". Assim, o Estado-membro não tem competência para legislar sobre esse tema, salvo se autorizado por lei complementar federal (art. 22, parágrafo único, CF), o que não ocorreu no caso apresentado. A lei é, portanto, inconstitucional.
A banca busca confundir o candidato ao atribuir a competência a outros entes ou ao negar o vício. A resposta correta é a que reconhece a invasão da competência privativa da União.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não apresenta vício porque cria obrigação apenas para o Governo do Estado. O erro está em ignorar que a matéria (proteção e tratamento de dados pessoais) é de competência legislativa privativa da União, independentemente de quem será o destinatário da obrigação. O Estado não pode legislar sobre o tema, ainda que a lei se dirija apenas a seus órgãos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a lei fere o ordenamento jurídico por invadir a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, conforme o art. 22, XXX da CF. É a única alternativa que se alinha ao texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a CF estabelece o sigilo de dados como absolutamente inviolável. Na verdade, o art. 5º, XII da CF prevê a inviolabilidade do sigilo de dados, mas admite exceções (por ordem judicial, para investigação criminal ou instrução processual penal). Além disso, o cerne da questão é a competência legislativa, não a extensão do direito fundamental. A alternativa foge do ponto central.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência para legislar sobre a matéria é privativa dos Estados. Isso é falso: a CF atribui à União (art. 22, XXX) a competência privativa. Os Estados só podem legislar sobre dados pessoais se autorizados por lei complementar federal, o que não foi mencionado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta que a competência é privativa dos Municípios por atender a interesse local. Engano: a proteção de dados pessoais é matéria de interesse nacional, e a CF a colocou expressamente no rol de competências privativas da União. Municípios não têm competência para legislar sobre isso.
Gabarito: letra B.