Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fc070796
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como um de seus fundamentos
Arepúdio ao racismo.
Bigualdade entre os entes federados.
Cpluralismo político.
Dindependência nacional.
Enão-intervenção.
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GabaritoC — pluralismo político.
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Princípios Fundamentais da República
Gabarito: letra C. A questão cobra os fundamentos da República Federativa do Brasil, elencados no art. 1º da Constituição Federal. O pluralismo político é um deles, conforme inciso V, enquanto as demais alternativas correspondem a princípios das relações internacionais (art. 4º) ou objetivos fundamentais (art. 3º).
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
A tabela abaixo compara os três conjuntos normativos mais confundidos pela banca:
Categoria
Dispositivo
Exemplos de itens
Fundamentos (art. 1º)
CF, art. 1º, I a V
soberania, cidadania, dignidade, valores sociais, pluralismo político
Objetivos fundamentais (art. 3º)
CF, art. 3º, I a IV
construir sociedade livre, garantir desenvolvimento, erradicar pobreza, promover bem de todos
Princípios das relações internacionais (art. 4º)
CF, art. 4º, I a X
independência nacional, não-intervenção, repúdio ao racismo, igualdade entre os Estados
Alternativa A — ❌ Incorreta
Repúdio ao racismo é princípio das relações internacionais (art. 4º, VIII) e também figura como objetivo fundamental (art. 3º, IV), mas não é fundamento do art. 1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Igualdade entre os entes federados não está no rol de fundamentos. O princípio da igualdade entre os Estados aparece no art. 4º, V (relações internacionais), e a autonomia dos entes federados está no art. 18.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pluralismo político é literalmente o inciso V do art. 1º da CF, integrando os fundamentos da República.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Independência nacional é princípio das relações internacionais (art. 4º, I), não fundamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não-intervenção é princípio das relações internacionais (art. 4º, IV), não fundamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três conjuntos: fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios internacionais (art. 4º). Memorize o teor de cada inciso — especialmente os cinco incisos do art. 1º — para não cair nessas trocas.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político