Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, segundo expressa previsão da Lei, poderá ser intentada
Aação privada subsidiária da pública.
Breclamação judicial.
Cação popular.
Dação coletiva.
Enotificação ao Ministério Público.
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GabaritoA — ação privada subsidiária da pública.
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Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) - Ação Penal
Gabarito: letra A. O art. 3º, § 1º da Lei nº 13.869/2019 prevê expressamente que, se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, será admitida ação privada subsidiária da pública. As demais alternativas não encontram respaldo na lei.
Art. 3, §1Lei-13869
Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
§ 1º — "Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o § 1º do art. 3º. A ação privada subsidiária é o remédio processual cabível quando o MP deixa de oferecer denúncia no prazo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reclamação judicial é um instrumento processual previsto na Constituição (art. 102, I, "l") e no CPC para preservar competência ou garantir autoridade das decisões dos tribunais, não se aplica à omissão do MP em ação penal pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ação popular é regulada pela Lei 4.717/1965 e visa anular ato lesivo ao patrimônio público, não substitui a ação penal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ação coletiva (ação civil pública, etc.) é para tutela de direitos difusos e coletivos, não para substituir a ação penal pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Notificação ao MP não é prevista como alternativa; o ofendido pode, se quiser, representar ou noticiar, mas a lei autoriza diretamente a ação privada subsidiária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal do art. 3º, § 1º. Muitos candidatos confundem com a necessidade de notificação ao MP, mas a lei expressamente admite a ação privada subsidiária sem exigência de notificação prévia.