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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc070806
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, segundo expressa previsão da Lei, poderá ser intentada
  1. Aação privada subsidiária da pública.
  2. Breclamação judicial.
  3. Cação popular.
  4. Dação coletiva.
  5. Enotificação ao Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ação privada subsidiária da pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) - Ação Penal

Gabarito: letra A. O art. 3º, § 1º da Lei nº 13.869/2019 prevê expressamente que, se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, será admitida ação privada subsidiária da pública. As demais alternativas não encontram respaldo na lei.

Art. 3, §1Lei-13869

Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."

§ 1º — "Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o § 1º do art. 3º. A ação privada subsidiária é o remédio processual cabível quando o MP deixa de oferecer denúncia no prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reclamação judicial é um instrumento processual previsto na Constituição (art. 102, I, "l") e no CPC para preservar competência ou garantir autoridade das decisões dos tribunais, não se aplica à omissão do MP em ação penal pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ação popular é regulada pela Lei 4.717/1965 e visa anular ato lesivo ao patrimônio público, não substitui a ação penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ação coletiva (ação civil pública, etc.) é para tutela de direitos difusos e coletivos, não para substituir a ação penal pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Notificação ao MP não é prevista como alternativa; o ofendido pode, se quiser, representar ou noticiar, mas a lei autoriza diretamente a ação privada subsidiária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do art. 3º, § 1º. Muitos candidatos confundem com a necessidade de notificação ao MP, mas a lei expressamente admite a ação privada subsidiária sem exigência de notificação prévia.

Gabarito: letra A.

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