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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — FCC 2024

Legislação FederalDecreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
fc070810
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
Conforme texto do Decreto-lei nº 4.657/1942, que dispõe sobre as normas do direito brasileiro, na aplicação de sanções por parte da Administração Pública, devem-se considerar, dentre outras circunstâncias,
  1. Aa gravidade da infração cometida e os antecedentes do agente.
  2. Bas anotações administrativas do agente e o dano causado ao erário.
  3. Ca natureza da infração e os danos causados ao contratado.
  4. Dos agravantes, mas não as circunstâncias atenuantes.
  5. Ea atenuantes, mas não as circunstâncias agravantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a gravidade da infração cometida e os antecedentes do agente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) — Aplicação de sanções administrativas

Gabarito: letra A. O art. 22, §2º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) determina que, na aplicação de sanções, devem ser consideradas, dentre outras circunstâncias, a gravidade da infração cometida e os antecedentes do agente, exatamente como previsto na alternativa A. As demais alternativas ou acrescentam elementos não previstos ou omitem parte do rol legal.

Art. 22, §2LINDB

Art. 22, §2º — "Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente dois dos elementos expressamente previstos no §2º do art. 22 da LINDB: a gravidade da infração cometida e os antecedentes do agente. A expressão "dentre outras circunstâncias" no enunciado admite que a alternativa não esgote o rol.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "anotações administrativas do agente", termo que não consta do §2º; o dispositivo fala em "antecedentes do agente", que é conceito mais amplo. Além disso, "dano causado ao erário" é uma especificação que não está no texto legal (o texto menciona "danos que dela provierem para a administração pública").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora "natureza da infração" esteja correta, o dispositivo prevê danos para a administração pública, e não "danos causados ao contratado". Portanto, a alternativa desvia do texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §2º expressamente inclui "as circunstâncias agravantes ou atenuantes". A alternativa exclui as atenuantes, contrariando a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo da alternativa D, mas no sentido inverso: exclui as agravantes. A lei manda considerar ambas as circunstâncias.

PEGA ESSA DICA!

Questão de pura literalidade. Decore o §2º do art. 22 da LINDB: "natureza e gravidade, danos, agravantes/atenuantes, antecedentes". A banca frequentemente omite ou troca um desses itens.

Gabarito: letra A

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