Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FCC 2024
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
fc070816
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
Considere as seguintes condutas à luz do Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 2.869, de 22/12/2003):I. deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.II. retirar da repartição pública, mesmo que legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.III. iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.IV. exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.São condutas VEDADAS ao servidor público as referidas em
AI, III e IV, apenas.
BIII e IV, apenas.
CI, II e lII,apenas.
DIV, apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — I, III e IV, apenas.
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Código de Ética dos Servidores do Estado do Amazonas – Condutas Vedadas
Gabarito: letra A. A conduta do item II (retirar documento da repartição "mesmo que legalmente autorizado") não é vedada, pois a autorização legal ou regulamentar torna o ato lícito. Já as condutas I, III e IV são vedadas por constituírem negligência, improbidade e atividade aética.
A banca testa a interpretação literal do Código de Ética estadual (Lei 2.869/2003). A pegadinha está no item II: a expressão "mesmo que legalmente autorizado" faz parecer que é vedado, mas, na verdade, o código veda a retirada sem autorização; com autorização, é permitida.
Conduta
É vedada?
Justificativa
I. Deixar de utilizar avanços técnicos e científicos ao alcance ou do conhecimento para atendimento do mister
Sim
Configura negligência no exercício da função.
II. Retirar da repartição pública, mesmo que legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público
Não
A autorização legal ou regulamentar torna o ato lícito; o código veda a retirada não autorizada.
III. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos
Sim
Atenta contra a moralidade administrativa e a boa-fé.
IV. Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso
Sim
Compromete a reputação do serviço público.
Item I – ✅ Correto (conduta vedada)
Deixar de utilizar avanços técnicos e científicos ao alcance ou do conhecimento para atendimento do mister configura negligência no exercício da função, conduta vedada pelo código de ética.
Item II – ❌ Incorreto (não é conduta vedada)
Retirar da repartição documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público quando legalmente autorizado não configura infração ética. O código veda a retirada não autorizada ou o uso indevido de bens públicos, mas a autorização legal ou do superior hierárquico torna o ato regular.
Item III – ✅ Correto (conduta vedada)
Iludir ou tentar iludir pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos é conduta que atenta contra a moralidade administrativa e a boa-fé, sendo expressamente vedada.
Item IV – ✅ Correto (conduta vedada)
Exercer atividade profissional aética ou associar o nome a empreendimentos de cunho duvidoso é conduta que compromete a reputação do serviço público e é vedada pelo código de ética.
NÃO CAIA NESSA!
O item II inverte a lógica: a palavra "mesmo que legalmente autorizado" pode levar o candidato a achar que a retirada é sempre vedada. Na verdade, a autorização legal ou do superior hierárquico descaracteriza a infração. O código veda o abuso, não o exercício regular de direito.
Gabarito: letra A – apenas I, III e IV são condutas vedadas.